Realizei hoje uma pesquisa com dados publicados da RPI com uma amostra dos pedidos
de patente examinados após 2009 (nesta minha amostra os dados de 2009 e 2010 estão incompletos) que tiveram
decisão de deferimento ou indeferimento publicada tendo no título a palavra “uso”, quando da publicação do pedido.
Muito possivelmente a presença desta palavra implica uma reivindicação de uso, pois tanto o Ato Normativo 127/97 como a Instrução Normativa 17/2013 recomendam que o título reflita as categorias das reivindicações. Foram
identificados 1436 pedidos decididos sendo 843 com deferimento (9.1) e 593 com indeferimento
(9.2). Se a mesma consulta é realizada com base no título que consta quando da
decisão do pedido, foram identificados 1203 pedidos sendo 615 com deferimento (9.1)
e 588 com indeferimento (9.2). Observa-se uma redução de cerca de 230 pedidos
que tiveram a palavra “uso” retirada do título quando de sua concessão. Como o
número de indeferimentos se manteve constante nas duas pesquisas, dos 843
deferidos na primeira pesquisa, cerca de 230 pedidos foram deferidos sem
qualquer referência ao uso. Portanto, da amostra de 1415 pedidos decididos com a
palavra “uso” originalmente no título do pedido depositado, 615 foram deferidas
com referência ao uso mantida na patente concedida, o que equivale a cerca de
43% total. Entre as 615 patentes deferidas as áreas tecnológicas de maior
incidência são: polímeros (138), petróleo (95), têxteis (73), alimentos e plantas (69), agroquímicos (64), química
inorgânica (60), biotecnologia (39), farmácia (32) e
biologia molecular (26) que em conjunto detém cerca de 97% do total de patentes
concedidas indentificadas na amostra.
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