domingo, 29 de dezembro de 2013

O futuro dos NITs no Brasil


No Brasil segundo avaliação do presidente do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), Rubén Sinisterra, sem políticas públicas efetivas, os NITs vão fechar as portas. Criados pela Lei da Inovação (n° 10.973/2004) que implementou os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), essas instituições passaram a desenvolver novas funções, além de serem interlocutoras entre universidades e empresas. Hoje, elas também são responsáveis por fomentar a criação de spin-offs e startups, fruto de processos inovadores desenvolvidos no meio acadêmico uma vez que segundo Rubén Sinisterra “os processos de transferência de tecnologia ainda não acontecem com a densidade e intensidade que o País precisa”. [1]

Ediney Chagas ao avaliar a ação dos NITs retrata o número reduzido de pessoal trabalhando nos NITs, a maioria com contratos de trabalho temporários e o baixo número de licenciamentos. Em 2003 a USP firmou seis contratos de transferências de patentes e licenciamento, a UNICAMP seis contratos e a UFRJ cinco contrato e um acordo de cooperação, a UFMG dois contratos de transferência de tecnologia e licenciamento e mais cinco em fase de assinatura, a UFV seis contratos de licenciamento de cultivares e três contratos de transferência de tecnologia. Para manutenção das patentes os NITs contam com recursos financeiros de programas de apoio à proteção intelectual dos governos estadual e federal, que responde pela instabilidade na implementação das atividades dos núcleos. Outro aspecto de incerteza jurídica diz respeito a aplicação da lei de licitação nº 8666/93 para os contratos de transferência de tecnologia.[2]
 
        Júlia Paranhos ao analisar a interação entre empresas e instituições de ciência e tecnologia aponta como principais entraves: i) a burocracia das ICTs com sistema regulatório e financeiro complexo e engessado, ii) a criação dos NITs não contou com apoio de recursos e meios nas ICTs para sua estruturação e contratação de pessoal especializado, iii) distanciamento e falta de diálogo entre pesquisadores e empresas o que conduz a uma discrepância entre a ciência praticada na universidade e a demanda solicitada pelas empresas, iv) baixo investimento em inovação por parte das empresas, v) pressão desefreada pelo patenteamento que pode levar a um portfolio fraco de patentes, vi) prazo considerados curtos nos editais de financiamento para o estabelecimento de parcerias das universidades com as empresas [3]. Todos estes aspectos levam a Júlia Paranhos a concluir que o estabelecimento da Lei de Inovação em 2004 aos criar os NITs foi marcado por falta de planejamento do governo para viabilização de um ambiente propício a inovação: “pode-se dizer que a conformaão do sistema farmacêutico de inovação brasileiro deixa muito a desejar quanto às características de seus atores, a interação entre eles e as instituições existentes. Com as grandes debillidades ainda existentes no sistema de inovação, é muito difícil que o relacionamento empresa –ICT obtenha sucesso para além de alguns poucos casos pontuais”.

[1] Os NITs estão morrendo, diz presidente do Fortec. 25/04/2013 http://www.agenciacti.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3779:os-nits-estao-morrendo-diz-presidente-do-fortec
[2] CHAGAS, Ediney; MUNIZ, José. Propriedade intelectual e pesquisa nas instituições de ensino superior. Editora UFV, 2006, p.114-127
[3] PARANHOS, Julia. A interação entre empresas e instituições de ciência e tecnologia, Rio de Janeiro: EdUERJ, 2012, p.305

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