No Brasil segundo avaliação do presidente do Fórum Nacional de
Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), Rubén Sinisterra, sem
políticas públicas efetivas, os NITs vão fechar as portas. Criados pela Lei da
Inovação (n° 10.973/2004) que implementou os Núcleos de Inovação Tecnológica
(NITs), essas instituições passaram a desenvolver novas funções, além de serem
interlocutoras entre universidades e empresas. Hoje, elas também são
responsáveis por fomentar a criação de spin-offs e startups, fruto de processos
inovadores desenvolvidos no meio acadêmico uma vez que segundo Rubén Sinisterra
“os processos de transferência de
tecnologia ainda não acontecem com a densidade e intensidade que o País precisa”.
[1]
Ediney Chagas ao avaliar a ação dos NITs retrata o número reduzido
de pessoal trabalhando nos NITs, a maioria com contratos de trabalho
temporários e o baixo número de licenciamentos. Em 2003 a USP firmou seis
contratos de transferências de patentes e licenciamento, a UNICAMP seis
contratos e a UFRJ cinco contrato e um acordo de cooperação, a UFMG dois
contratos de transferência de tecnologia e licenciamento e mais cinco em fase
de assinatura, a UFV seis contratos de licenciamento de cultivares e três
contratos de transferência de tecnologia. Para manutenção das patentes os NITs
contam com recursos financeiros de programas de apoio à proteção intelectual
dos governos estadual e federal, que responde pela instabilidade na implementação
das atividades dos núcleos. Outro aspecto de incerteza jurídica diz respeito a
aplicação da lei de licitação nº 8666/93 para os contratos de transferência de tecnologia.[2]
Júlia Paranhos ao analisar a interação entre empresas e instituições de
ciência e tecnologia aponta como principais entraves: i) a burocracia das ICTs
com sistema regulatório e financeiro complexo e engessado, ii) a criação dos
NITs não contou com apoio de recursos e meios nas ICTs para sua estruturação e
contratação de pessoal especializado, iii) distanciamento e falta de diálogo
entre pesquisadores e empresas o que conduz a uma discrepância entre a ciência praticada
na universidade e a demanda solicitada pelas empresas, iv) baixo investimento
em inovação por parte das empresas, v) pressão desefreada pelo patenteamento
que pode levar a um portfolio fraco de patentes, vi) prazo considerados curtos
nos editais de financiamento para o estabelecimento de parcerias das
universidades com as empresas [3].
Todos estes aspectos levam a Júlia Paranhos a concluir que o estabelecimento da
Lei de Inovação em 2004 aos criar os NITs foi marcado por falta de planejamento
do governo para viabilização de um ambiente propício a inovação: “pode-se dizer que a conformaão do sistema
farmacêutico de inovação brasileiro deixa muito a desejar quanto às
características de seus atores, a interação entre eles e as instituições
existentes. Com as grandes debillidades ainda existentes no sistema de
inovação, é muito difícil que o relacionamento empresa –ICT obtenha sucesso
para além de alguns poucos casos pontuais”.
[2] CHAGAS, Ediney; MUNIZ, José. Propriedade intelectual e pesquisa nas instituições de ensino superior. Editora UFV, 2006, p.114-127
[3] PARANHOS, Julia. A interação entre empresas e instituições de ciência e tecnologia, Rio de Janeiro: EdUERJ, 2012, p.305
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