Patente de seleção
Na aferição da atividade inventiva em patentes de seleção, o(s) elemento(s) ou a subfaixa selecionado(s) deve(m) representar uma contribuição ao estado da técnica, e não uma mera seleção arbitrária a partir do estado da técnica. (Res.169/16 § 5.31)
TBR564/17 O método de preparação de uma composição de glifosato pretendido trata-se apenas de uma seleção de sais de glifosato mais adequados a fim de se obter uma formulação que associe a maior concentração de equivalente ácido de glifosato possível com uma boa efetividade, a qual pode ser feita sem grande esforço por um técnico no assunto, tendo em vista o estado da técnica (D1 e D2), uma vez que as propriedades deste tipo de composição estão amplamente estabelecidas para os versados na técnica. Um técnico no assunto, com o objetivo de obter uma composição com propriedades herbicidas similares àquela descrita em D2 (entre sais de potássio e monoetanolamônio de glifosato em alta concentração), seria levado a um método de obtenção desta combinação similar ao descrito em D2, substituindo o monoetanolamônio de glifosato pelo isopropilamônio de glifosato, com alta expectativa de sucesso. Note-se que ambos são sais de amônio e que, segundo a própria Recorrente, o objetivo do presente pedido estaria em aprimoramentos significativos no desempenho do glifosato
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