Patente de seleção
Na aferição da atividade inventiva em patentes de seleção, o(s) elemento(s) ou a subfaixa selecionado(s) deve(m) representar uma contribuição ao estado da técnica, e não uma mera seleção arbitrária a partir do estado da técnica. (Res.169/16 § 5.31)
TBR3588/17 A invenção descreve uma seleção de elementos químicos a serem utilizados na composição química das ligas metálicas hidretáveis. As características essenciais do presente pedido estão relacionadas com a composição da liga reivindicada, sendo necessário possuir como elementos básicos na liga os elementos Mg e Al. Na comparação com o estado da técnica citado verificou-se claramente que não foi descrito ou sugerido a necessidade do elemento Al na composição química das ligas do documento D1. Os efeitos técnicos de absorção e dessorção de hidrogênio das composições das ligas reivindicadas alcançam quantidades de hidrogênio dessorvido de 6% em peso em temperaturas inferiores a 300°C. A histerese entre a isoterma pressão-composição de absorção e dessorção de hidrogênio à temperatura de 375°C é mínima, de modo a favorecer a reação de reversibilidade do hidreto de magnésio. Ademais, as curvas de cinética de dessorção de hidrogênio mostram que 99% do hidrogênio armazenado nas ligas é liberado durante os 5 minutos iniciais na temperatura de 400°C. Portanto, os efeitos técnicos alcançados no presente pedido são relevantes e inventivos em relação a D1
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