Patente de seleção
Na aferição da atividade inventiva em patentes de seleção, o(s) elemento(s) ou a subfaixa selecionado(s) deve(m) representar uma contribuição ao estado da técnica, e não uma mera seleção arbitrária a partir do estado da técnica. (Res.169/16 § 5.31)
TBR3528/17 Composição de tratamento que compreende um polímero que compreende um segmento de polímero que tem uma cadeia principal de silicone a fim de formar uma molécula em forma de pente ou rodo sendo que o segmento de copolímero compreende unidades monoméricas de acordo com a fórmula A. D3 ensina copolímeros que tem cadeia principal de silicone com cadeias laterais consistindo de hidrogênio, alquila com 1 a 10 átomos de carbono, fenila, polissiloxano, etc. D3, contudo, é muito amplo e pode englobar uma série de compostos de modo que existem diferenças estruturais no copolímero do presente pedido. Os exemplos comparativos evidenciaram que as alterações estruturais reivindicadas resultaram em uma redução do percentual de atrito no cabelo, atestando o aumento de sua capacidade de lubrificação o que justifica a atividade inventiva
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