Patente de seleção
Na aferição da atividade inventiva em patentes de seleção, o(s) elemento(s) ou a subfaixa selecionado(s) deve(m) representar uma contribuição ao estado da técnica, e não uma mera seleção arbitrária a partir do estado da técnica. (Res.169/16 § 5.31)
TBR2940/17 A presente invenção refere-se a uma nova composição catártica que é útil para o alívio ou a prevenção da constipação, e também para a limpeza do trato gastrointestinal. Os compostos como precisamente definidos nas novas reivindicações do presente pedido de patente representam uma seleção em comparação ao documento D2, isto é, o referido composto não está especificamente descrito em D2. As alegações da Recorrente com relação à objeção de falta de novidade foram consideradas procedentes. De fato, os compostos pleiteados não foram especificamente revelados em D2, constituindo-se, portanto, de uma seleção frente a este documento. Entretanto, as alegações da Recorrente não foram suficientes para superar a objeção de falta de atividade inventiva. D3 revela 15-ceto-16-haloprostaglandinas, muito próximas estruturalmente ao composto pleiteado, que podem ser utilizadas para o tratamento ou prevenção da constipação. Este documento revela ainda que a presença de um ou mais átomos de halogênio na posição C-16, especialmente flúor, é o elemento estrutural fundamental para a obtenção do efeito catártico desejável, independente de outros fatores estruturais, tais como estrutura e substituintes do anel de cinco membros, ou existência de duplas ligações ou outros substituintes. A característica técnica diferenciadora entre a matéria ora pleiteada e àquela revelada em D3 está na substituição em C-15 por uma hidroxila no composto ora pleiteado, no lugar de um grupo oxo em C-15 nos compostos revelados em D3. Entretanto, na medida em que D3 já ensina que o elemento fundamental para se obter prostaglandinas úteis no tratamento ou prevenção da constipação é a substituição em C-16 por um ou mais halogênios, em especial flúor, um técnico no assunto certamente proporia a substituição em C-15 por um grupamento hidroxila no lugar do grupamento oxo de D3, visando obter novas prostaglandinas úteis para o tratamento e prevenção da constipação. Uma vez que o composto pleiteado não apresenta atividade inventiva, uma composição que o contém, bem como o uso do mesmo, também não apresentam este requisito.
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