quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Decisões CGREC TBR555/17

  Patente de seleção

Na aferição da atividade inventiva em patentes de seleção, o(s) elemento(s) ou a subfaixa selecionado(s) deve(m) representar uma contribuição ao estado da técnica, e não uma mera seleção arbitrária a partir do estado da técnica. (Res.169/16 § 5.31)


TBR555/17 a matéria do pleito refere-se a um sal de arginina de perindoprila, composições farmacêuticas compreendendo-o, bem como preparação de um medicamento destinado ao tratamento de hipertensão e de insuficiência cardíaca. A solução problema técnico do presente pedido é prover um sal de arginina de perindoprila, isto é, uma forma de perindoprila que não apresente os inconvenientes dos sais atualmente disponíveis. O produto pleiteado apresentaria propriedades superiores de estabilidade ao calor e umidade, bem como armazenamento prolongado. Nenhum dos documentos citados descreve ou ensina o fato de que o sal de arginina solucionaria os problemas técnicos supramencionados. D1 não descreve especificamente o sal de arginina de perindoprila e por isso a matéria é nova. O fato é que D1 já revela que o composto perindoprila existe na forma de sal, cabendo a um técnico no assunto diante de problemas técnicos relacionados, escolher aquele que os resolva. D2 é mais pontual ao especificar que sal de arginina de diferentes fármacos já são conhecidos e usados objetivando melhoria de estabilidade/higroscopicidade. Um técnico no assunto diante do problema técnico de melhorar o perfil de estabilidade de perindoprila e seus sais revelados em D1 buscaria de maneira óbvia por sais alternativos tal como revelado em D2, com forte seleção para uso de arginina já citado em D2. Portanto, tal solução técnica deriva de maneira óbvia para um técnico no assunto, não caracterizando atividade inventiva conforme definido no Art. 13 da LPI. Cabe ainda mencionar que os dados de testes comparativos mostrados no relatório descritivo não apontam nenhum efeito inesperado que possa evidenciar atividade inventiva. Uma vez que o sal de arginina de perindoprila não possui atividade inventiva, composições farmacêuticas contendo-o também não apresentam atividade inventiva. Nenhum efeito técnico novo é observado nas composições, além daqueles já esperados no estado da técnica citado como impeditivo.

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