Comprovação do efeito técnico por dados de teste
Na hipótese de resultados/testes/ensaios ou similares apresentados durante o exame técnico, mesmo após o pedido de exame, com o objetivo de comprovar o efeito técnico da invenção, a apresentação de tais dados na argumentação da requerente deve ser inerente à matéria inicialmente revelada. Nestes casos, o efeito técnico da invenção deve estar descrito na matéria inicialmente revelada, ainda que não em uma forma quantitativa.(Res. 169/16 § 5.16)
TBR3478/17 Pedido trata do polimorfo de ácido 4-[2-[1-(2-etoxietil)-1H-benzidimazol-2-il]-1- piperidiniletil]-dimetil-benzenoacético da fórmula (I) e do uso do polimorfo para o tratamento de reações alérgicas e os processos patológicos mediados pela histamina em mamíferos, tal como o homem. A forma polimórfica 1 é mais estável que as formas polimórficas 2 e 3 de D1 à temperatura ambiente ou mesmo em temperaturas superiores à ambiente. Portanto, esta estabilidade não se refere apenas à estabilidade térmica, mas sim, estabilidade em seu sentido amplo: fotoestabilidade, estabilidade higroscópica, térmica, dentre outras. Os Anexos A-D apresentados na manifestação da recorrente nitidamente constatam que o polimorfo 1 apresenta estabilidade térmica, fotoquímica e higroscópica melhorada em relação à mistura polimórfica revelada em D1. Deste modo, D1 não fornece elementos técnicos para que o técnico no assunto atinja a mesma solução técnica verificada pela invenção reivindicada, ou seja, obter nova forma polimórfica de bilastina (forma polimórfica 1) para alcançar melhor estabilidade termodinâmica do composto de modo que a matéria reivindicada atende aos requisitos e condições de patenteabilidade
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