domingo, 21 de novembro de 2021

Decisões CGREC TBR2900/17

 Sinergismo 

 Se uma invenção reivindicada é meramente uma agregação ou justaposição de certos elementos conhecidos, cada um funcionando em sua forma de rotina, e o efeito técnico total é apenas o somatório dos efeitos técnicos de cada parte sem qualquer sinergia ou interação funcional entre as características técnicas combinadas, então a invenção por combinação não envolve uma atividade inventiva. Exemplo: A invenção refere-se a uma caneta esferográfica com relógio eletrônico, onde a solução é meramente se fixar um relógio eletrônico conhecido em uma caneta esferográfica conhecida. Após a combinação, o relógio eletrônico e a caneta esferográfica ainda funcionam como de costume, sem qualquer interação funcional entre eles, e, desta forma, a invenção é apenas uma mera agregação e não envolve atividade inventiva.(Res.169/16 § 5.27) 

TBR2900/17 A diferença mais significativa da matéria pretendida em relação a D1 está no fato de que a composição de D1 contém um solvente imiscível em água, consistindo de uma mistura de hidrocarbonetos aromáticos ausente na composição herbicida pretendida. No entanto, ressalta-se que o fato de a composição pretendida ser ausente de um solvente imiscível em água não confere atividade inventiva à esta composição, uma vez que não foram apresentados dados que demonstrassem um efeito inesperado frente à esta característica. Já era de conhecimento comum à época do depósito do presente pedido que uma composição como a descrita em D1, com compostos ácidos de imidazolinonas na presença de acidificantes, apresenta uma melhor eficácia herbicida comparado com a utilização dos sais correspondentes, bem como eram conhecidas as vantagens do uso de uma composição deste tipo, levando um técnico no assunto a optar por compostos ácidos de imidozalinonas, na formulação de uma composição herbicida deste tipo 

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