Comprovação do efeito técnico por dados de teste
Na hipótese de resultados/testes/ensaios ou similares apresentados durante o exame técnico, mesmo após o pedido de exame, com o objetivo de comprovar o efeito técnico da invenção, a apresentação de tais dados na argumentação da requerente deve ser inerente à matéria inicialmente revelada. Nestes casos, o efeito técnico da invenção deve estar descrito na matéria inicialmente revelada, ainda que não em uma forma quantitativa.(Res. 169/16 § 5.16)
TBR3509/17 Segundo a recorrente as pastas veterinárias orais do pedido de patente em análise proporcionariam um tratamento mais eficaz das infecções parasitárias em animais não humanos, uma vez que os ingredientes ativos não interferem uns com os outros, aumentando assim a biodisponibilidade no animal, enquanto tendo ainda os benefícios de ser administrado na forma de pasta. A Recorrente afirma que da forma como formulada a composição veterinária em pasta pleiteada haveria uma melhora na biodisponibilidade, todavia não apresentou dados que demonstrassem efetivamente esta propriedade. Dessa forma, reitera-se o parecer de indeferimento, pois, na ausência da apresentação de dados que efetivamente demonstrassem um efeito inesperado, entende-se que a matéria objeto de proteção decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica D1.
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