terça-feira, 12 de outubro de 2021

Referência numéricas na reivindicação: a situação na Índia

 

Na Índia, a Regra 13 (4) das Regras de Patentes da Índia de 2003 prescreve que "sinais de referência", que denotam características da invenção a partir dos desenhos anexos, devem ser inseridos nas reivindicações para aumentar a inteligibilidade do objeto reivindicado. O Escritório de Patentes da Índia (IPO) geralmente levanta objeções em relação aos sinais de referência em “Clareza e concisão”. No entanto, as Regras não esclarecem se a inserção de sinais de referência nas reivindicações limitaria o seu âmbito de alguma forma. O Manual de Práticas e Procedimentos do Escritório de Patentes é similarmente omisso sobre esse aspecto. Ao mesmo tempo, o IPO também é uma Autoridade responsável pelo exame preliminar internacional e opera também como uma autoridade responsável pela pesquisa internacional. Ambas as funções exigem que o IPO cumpra as Diretrizes de Pesquisa e Exame Preliminar Internacional do PCT, que fornecem orientações claras sobre o uso de sinais de referência. No entanto, não há clareza sobre se as diretrizes do PCT em torno do uso de sinais de referência afetam o processo de pedidos de patentes indianas. Geralmente, é aconselhável que se o Examinador ou Controlador no IPO levantar uma objeção em relação à inserção de sinais de referência, o requerente deve cumpri-la adequadamente. Como, a questão de limitar o escopo das reivindicações devido à introdução de sinais de referência ainda não foi realmente testada no processo de patentes indianas ainda, ao cumprir o requisito de inserção de números de referência, é aconselhável fazer uma declaração na resposta a o Relatório do Primeiro Exame de que os números de referência estão sendo adicionados apenas por conveniência e não devem ser interpretados como uma limitação de forma alguma.[1]

Segundo o manual de exame do PCT 5.11 “Se houver desenhos e as características técnicas das reivindicações forem tornadas mais inteligíveis relacionando essas características às características correspondentes dos desenhos, isso deve ser feito preferencialmente colocando os sinais de referência apropriados entre parênteses após as características nas reivindicações. Isso deve ser feito em ambas as partes das reivindicações tendo a forma preferida especificada na Regra 6.3 (b). Esses sinais de referência não devem, no entanto, ser interpretados como limitando o escopo de uma reivindicação, mas apenas como um auxílio para uma compreensão mais fácil do objeto definido .”



[1] Obhan & Associates - Karishma Mehndiratta and Yogesh Khullar, Do reference signs clarify or limit the scope of patent claims in India? www.lexology.com 11/10/2021

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