Em T779/11 a Câmara de Recursos
avaliou um sistema para facilitação de recuperação de documentos legais em
resposta a uma consulta por opiniões legais, e que inclui um bando de dados de
assinante contendo credenciais de autenticação para uma pluralidade de
assinantes, um banco de dados contendo uma pluralidade de decisões judiciais e
um banco de dados com documentos associados a litígios com decisão judicial.
Embora a Câmara reconheça que o conteúdo destas bases judiciais não se referem
a matéria técnica. Por outro lado é notório que o controle de acesso a
serviços online pode ser feito usando-se credenciais de autenticação
armazenadas em bancos de dados. A Câmara de Recursos discorda que a mera
enumeração de um primeiro, segundo e terceiros bancos de dados, cada qual
contendo um conjunto diferente de dados, implica em uma característica não
técnica por tratar-se meramente de algo de natureza conceitual. Para a Câmara
de Recursos o termo “base de dados” é bastante amplo e mesmo quando contempla
coleções de dados não técnicos, ainda assim representa uma entidade técnica.[1]
[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 2. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 2, p. 106
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