Na EPO, somente não se
emite um relatório de busca nos casos onde é impossível identificar algo compreensível
nas reivindicações (Regra 63 da EPC[1]),
nos demais casos deve-se sempre apresentar um relatório de busca. O mero fato
de uma reivindicação ser ampla per se não é considerado argumento que possa
fundamentar a insuficiência descritiva do pedido segundo o Artigo 83 da EPC.[2]
T523/91 destaca que a generalidade de uma reivindicação não pode ser contestada
pelo simples fato ser uma reivindicação ampla, mas deve ser sempre argumentada
em conjunto com outros critério tais como novidade e atividade inventiva. T688/91
observa que uma reivindicação genérica não necessariamente significa uma
reivindicação sem clareza. [3] Em
T1045/13 OJ 2018 foi analisada patente de método para aliviar os sintomas de
estados psicológicos selecionados de depressão, transtorno bipolar, transtornos
de ansiedade, convulsões, pânico, agrofobia, transtorno de déficit de atenção e
distúrbios pré menstruais o método consiste em administrar a um paciente o
fator de crescimento nervoso (NGF) e tratar ao menos um dos referidos estados
psicológicos. A Câmara de Recursos avaliou se o relatório descritivo fornece
elementos para demonstrar que o composto reivindicado é adequado para esta
aplicação terapêutica tão ampla. A reivindicação 1 define o tratamento pelo
alívio dos sintomas, os quais não são especificados, portanto, incluem
quaisquer sintomas que possam ocorrer nos estados psicológicos mencionados na
reivindicação. O relatório descritivo faz referência a uma infinidade de
sintomas que incluem ansiedade, pensamentos suicidas, dores de cabeça e
constirpação, entre outros. A reivindicação 1 é portanto de alcance
extremamente amplo. Não há no relatório descritivo qualquer indicação objetiva
entre a atividade do NGF e seu efeito terapêutico, tampouco nenhum mecanismo de
ação é descrito. Além disso os exemplos de sintomas se relacionam com apenas um
paciente ao contrário da prática atual que requer um levantamento estatístico
com um certo número de pacientes. Desta forma o pedido foio rejeitado por
insuficiência descritiva.[4]
[1] If the European Patent Office considers that
the European patent application fails to such an extent to comply with this
Convention that it is impossible to carry out a meaningful search
regarding the state of the art on the basis of all or some of the
subject-matter claimed, it shall invite the applicant to file, within a period
of two months, a statement indicating the subject-matter to be searched.
http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/epc/2010/e/r63.html
[2] Case Law of
the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p.
241 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[3] Case Law of
the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p.
259 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
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