A
Suprema Corte (Hoge Raad) definiu a doutrina de equivalentes em Philips v.
Tasseron (20 junho de 1930 (NJ 1930/1217) pelo qual o escopo de uma
reivindicação é delimitado plea “essência da invenção” “het wezen van de
vitvinding”. Esta abordagem permite um escopo mais amplo que o literal. Apesar
da introdução do Protocolo 69 da EPC as cortes holandesas permaneceram
relutantes em abandonar o conceito de “essência da invenção”. Esta posição
mudou em Ciba Geigy v. Oté Optics (NJ 1995/391) quando a Suprema Corte alterou
sua ênfase da essência da invenção para o “conceito inventivo por detrás da
reivindicação” “de achter de woorden van de conclusies legende uitvindingsgedachte”.
Quatro fatores devem ser considerados: 1) o interpretar os termos da
reivindicação a Corte deve determinar a
essência da invenção, em outras palavras, considere o conceito inventivo
através dos termos da reivindicação, 2) esta interpretação precisa ser corrigida
para dar um razoável grau de certeza para terceiros, o que pode muitas vezes
justificar uma interpretação restrita, literal da reivindicação, 3) o técnico
no assunto pode usar o prosecution file para interpretar a reivindicação,
porém usar esta informação com restrições, 4) todas as demais circunstâncias
devem ser levadas em conta incluindo possíveis natureza disruptiva da invenção,
o que justiça um escopo mais amplo. Em Lely v. Delaval de 7 de sembro de 2007 a
Suprema Corte esclareceu que a essência da invenção nada mais é que um ponto de
vista e não um ponto de partida para análise do escopo da reivindicação, porém
em Medinol v. Abbott demonstra que este ponto de vista é apesar disso dominante
na avaliação: “a possibilidade de proteção
adicional por equivalência será limitada, n medida em que equivalentes
conhecidos do técnico no assunto já
tenham sido envolvidos da interpretação contextual da reivindicação na data de
prioridade”. Para avaliação da infração não literal as Cortes holandeses
aplicam o test de função/meios/resultados, uma vez que a variação não literal
atinge a mesma função, e leva a resultado similar usando meios similares. [1]
[1] ENGLAND, Paul. The
scope of protection of patente claims in Europe and the UPC, Journal of
Intelllectual Property Law & Practice, 2016, v.11, n.9, p.693
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