T369/13 trata da patente EP10181612/PI0708168 que descreve
processo para o transporte de pessoas com o compartilhamento de veículos
individuais no qual uma pluralidade de veículos é colocada à disposição de um
conjunto de usuários para seus deslocamentos no interior de um território
equipado com uma pluralidade de garagens com meios automáticos de recepção e de
colocação à disposição de um veículo. Um agente de serviço (20) ou automatismo faz
avançar um veículo (51) colocado avançado no nível da plataforma de manutenção
(4) para posicioná-lo sobre a zona de uso (42). A Câmara de Recurso considerou
que se os ditos meios forem um agente de serviço humano como um agente de
trânsito então a matéria reivindicada é contra a ordem pública sendo o pedido
rejeitado pelo artigo 53(a) da EPC. A decisão faz referência a T149/11 que
trata de um dispositivo de abate de animais contendo entre outros elementos um
observador. Ao incluir um agente humano na matéria reivindicada, a exploração
comercial é contrária à ordem pública porque configura uma violação dos
direitos humanos (artigos 4 e 5 do ECHR European
Convention of Human Rights) na medida em que uma vez que uma patente é um
objeto de propriedade transferível, a presença de um ser humano entre as
características protegidas levanta sérias questões quanto a violação de
direitos fundamentais da liberdade humana para a pessoa que executa este papel
de observador mencionado na patente.[1]
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