Brasil
(artigo 9º da Lei nº 99279/96 de 14 de maio de 1996)
É patenteável como
modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de
aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato
inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricaçãp.
Comunidade
Andina (artigo 81 do Decreto 486 de 14 de setembro de
2000)[1]
qualquer forma, configuração, ou disposição de componentes de um
dispositivo, ferramenta, implemento, mecanismo ou outro objeto, ou qualquer
parte do mesmo, que permite a operação aperfeiçoada ou diferenciada, uso, ou
fabricação do objeto incorporando este, ou que o dota com qualquer utilidade,
vantagem, ou efeito técnico que não possuía previamente
Argentina (artigo 53 Ley nº 24572 de 22 de
março de 1996) [2]
toda disposição ou forma
nova obtida ou introduzida em ferramentas, instrumentos de trabalho,
utensílios, dispositivos ou objetos conhecidos que se prestem a um trabalho
prático, e que importem em uma melhor utilização na função para a qual são
destinados
Uruguai
(artigo 81 da Ley N° 17.164 de 2 de setembro de 1999)[3]
considera-se modelo de utilidade patenteável a toda nova disposição ou
conformação obtida ou introduzida em ferramentas, instrumentos de trabalho,
utensílios, dispositivos, equipamentos ou outros objetos conhecidos, que
importem uma melhor utilização ou um melhor resultado na função a que estão
destinados ou outra vantagem para seu uso ou fabricação
São considerados como modelos de utilidade os instrumentos, aparelhos,
ferramentas, dispositivos e objetos ou partes dos mesmos, em que a forma seja
reivindicada, tanto em seu aspecto externo como em seu funcionamento, desde que
produza uma utilidade, isto é, que aporte à função a que são destinados um
benefício, vantagem ou efeito técnico que antes não possuía
México
(artigo 28 da Ley de la propriedade Industrial de 27 de junho de 1991)[5]
considera-se como modelo de utilidade os objetos, utensílios, aparelhos
ou ferramentas que como resultado de uma modificação em sua disposição,
configuração, estrutura ou forma, apresentem uma função diferente a respeito
das partes que o integram ou vantagens relativas quanto à sua utilidade
invenções que sejam novas, impliquem uma atividade inventiva e sejam
suscetíveis de aplicação industrial e que consistam em uma configuração,
estrutura ou constituição de um produto ou de suas partes, que resulte alguma
melhoria funcional para sua utilização
Itália
(artigo 82 do Legge N.30 de 10 de fevereiro de 2005)[7]
novos modelos capazes de conferir eficácia particular, facilidade de
aplicação ou uso de máquinas ou partes das mesmas, instrumentos, ferramentas ou
objetos de uso em geral, tais como novos modelos que consistem em conformações
particulares, disposições, configurações ou combinações de peças
Alemanha
(artigo 1º do German Utility Model Law – Gebrauchsmustergesetz de 31 de julho de 2009)[8]
modelos de
utilidade protegem as invenções que sejam novas, envolvam atividade inventiva e
sejam suscetíveis de aplicação industrial
Hungria
(artigo 1º do Act XLVIII de 1 de março de 2011)[9]
qualquer solução relativa à configuração ou construção de um artigo ou
para a disposição de partes dos mesmos as quais seja nova, envolva atividade
inventiva e seja suscetível de aplicação industrial
República
Tcheca (artigo 1º do Act Np. 116 Coll. de 6 de abril de 2000)[10]
Soluções
técnicas que sejam novas, excedam o âmbito dos conhecimentos do profissional na
área e tenha aplicação industrial
solução técnica, que seja nova, e seja resultado de uma atividade
inventiva, com aplicação industrial
invenções novas que diferem distintamente do que se conhece do estado da
técnica
Grécia
(artigo 19 da Lei nº 1733/87 de 20 de novembro de 1987) [13]
o certificado de modelo de utilidade deve ser concedido a cada objeto
tridimensional novo e suscetível de aplicação industrial com formato e forma
definidos, tais como uma ferramenta, um instrumento, um dispositivo, um
aparelho ou mesmo partes dos mesmos, dotado de novidade e aplicação industrial
e capaz de dar solução a um problema técnico
Espanha
(artigo 143 da Ley Nº 14/2011, de 1 de junho de 2011)
[14]
invenções
que sendo novas e com atividade inventiva consistam em dar a um objeto uma
configuração, estrutura ou constituição que confira uma vantagem prática
apreciável para seu uso ou fabricação
Portugal
(artigo 117 do Decreto Lei nº 143/2008 de 25 de julho
de 2008)[15]
as invenções
novas, implicando atividade inventiva, se forem suscetíveis de aplicação
industrial
Japão
(artigo 3º do Act Np. 123 de 3 de abril de 1959,
emendado Act Np. 16 de 18 de abril de 2008) [16]
dispositivo
relativo à forma ou estrutura de um artigo ou combinação de artigos, aplicável
industrialmente
Coreia
(artigo 4º do Utility
Model Patent Act de 2009 Act Np. 9371)[17]
criações de
forma ou estrutura de um artigo ou uma combinação de artigos que não seja
facilmente decorrente de objeto conhecido do estado da técnica
China
(Regra 2, Parágrafo 2 das Regras do Decreto Np. 306 de 15 de junho de 2001)[18]
qualquer nova solução
técnica relativa à forma, a estrutura, ou sua combinação de um produto, que
seja apropriada para o uso prático
Taiwan
(artigo 104 do Patent Act de 21 de dezembro de 2011)[19]
criações de ideias
técnicas com relação à forma ou construção de um artigo ou combinação de
artigos, utilizando as leis da natureza
Austrália
(artigo 18 da Lei nº 140/ 2000 de 24 de novembro de
2000)[20]
Uma invenção
é patenteável para os propósitos de uma patente de inovação se a invenção tal
como reivindicada é uma manufatura e comparada ao estado da técnica é nova,
envolve atividade inventiva e é útil
Filipinas (Regra 1400 das regras do Republic Act nº 8293 de 1 de
janeiro de 1998)[21]
qualquer solução técnica em qualquer campo da atividade humana o qual
seja novo e com aplicação industrial
Malásia
(Seção 12 do Patent Act 291 de 1983 emendado pelo Act A1264 de
16 de agosto de 2006) [22]
uma ideia de um inventor que permite na prática a solução de um problema
específico em um campo da tecnologia
solução técnica relativa a um dispositivo que seja nova e tenha
aplicação industrial
[1]
http://www.comunidadandina.org/ingles/normativa/D486e.htm
[2]
http://www.inpi.gov.ar/pdf/LeyPatentesyModelos.pdf
[3]
http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=177879
[4]
http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=270135
[5]
http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=199389
[6]
http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=274849
[7]
http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=229339#LinkTarget_3302
[8]
http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=229677
[9]
http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=181839
[10]
http://www.jpp.gp.jp/shiryou_e/s_sonota_e/fips_e/pdf/czech_e/e_zituan.pdf
[11]
http://www.upv.sk/swift_data/source/pdf/legislation/pravo_07517.pdf
[12]
http://www.finlex.fi/fi/laki/kaannokset/1991/en19910800.pdf
[13]
http://www.obi.gr/OBI/OBI_EN/Misc_EN/Law173387_EN/tabid/238/Default.aspx
[14]
http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=267461
[15]
http://www.marcasepatentes.pt/index.php?section=423
[16]
http://www.cas.gp.jp/jp/seisaku/hourei/data/UMA.pdf
[17]
http://www.kipp.gp.kr/upload/en/download/UtilityModelAct.pdf
[18]
http://www.sipp.gov.cn/sipo_English/laws/lawsregulations/200804/t20080416_380326.html
[19]
http://www.tipp.gov.tw/en/index.aspx
[20]
http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=214970
[21]
http://ipophil.gov.ph/index.php/utility-models/
[22]
http://www.jpp.gp.jp/shiryou_e/s_sonota_e/fips_e/pdf/malaysia/patents_act.pdf
[23]
http://www.wipp.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=189119
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