segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Patente de brócolis


Em junho de 2013 a EPO concedeu a patente EP1597965 para a empresa Monsanto para o brócolis derivado do melhoramento convencional, derivadas de cruzamentos e seleção natural. A patente abrange a planta, as sementes e a cabeça de brócolis cortada. O grupo “Não às patentes de sementes” que inclui entidades da Europa tais como o Greenpeace estão solicitando uma revisão da lei de patentes européia para exclusão de patenteabilidade do material de reprodução das plantas e animais e os alimentos derivados dos mesmos. [1] O Enlarged Boards of Appeal G2/12 (Brocoli II) e G2/13 (Tomato II) sobre patentes de produto para brócolis e tomate modificados, concluiu que se o produto é novo, não importa se o processo para sua fabricação é excluído como essencialmente biológico.[2] Tomates modificados, por exemplo, foram desenvolvidos na década de 1970 na Universidade da California que garantem um produto mais robusto que permite o uso de colheitadeiras especiais que desta forma conseguem colher os tomates em uma só passada por canteiros dispostos em linha reta cortando as plantas e balançando os galhos para soltar os frutos. [3] Em  julho de 2017 o Administrative Council of the European Patent Office (EPO) emendou as Regras 27 e 28 da EPC  para que animais e plantas obtidos exclusivamente a partir de processos essencialmente biológicos sejam excluídos de patenteabilidade alinhando-se o artigo 53(b) da EPC com o artigo 4(1)(b) da Diretriz de Biotecnologia da Comunidade Europeia. Em G2/12 e G2/13 que discutiu a patenteabilidade de tomates e brócolis o Enlarged Boards of Appeal adotou conclusão que divergia do entendimento da Diretiva de Biotecnologia da Comunidade Europeia além de estar em contradição com as legislações nacionais de alguns países membros como França, Alemanha, Itália e Holanda que excluíam de patenteabilidade os produtos produzidos por processos essencialmente biológicos. Segundo Florica Russ persiste a dúvida sobre quais matérias podem ter patente concedida por estarem fora da exclusão do artigo 53(b) da EPC. Técnicas modernas de reprodução são baseadas em métodos tradicionais de reprodução, considerados previsíveis e, portanto, de natureza técnica, de modo que não está claro caso um processo atinja resultados iguais, se há alguma diferença para sua patenteabilidade se este processo ocorrer naturalmente ou por meio de intervenção humana. [4]


Rule 27 Patentable biotechnological inventions Art. 52 Biotechnological inventions shall also be patentable if they concern: (b) without prejudice to Rule 28, paragraph 2, plants or animals if the technical feasibility of the invention is not confined to a particular plant or animal variety;

Rule 28 Exceptions to patentability (2) Under Article 53(b), European patents shall not be granted in respect of plants or animals exclusively obtained by means of an essentially biological process.


[1] http://operamundi.uol.com.br/conteudo/babel/30049/monsanto+consigue+la+patente+del+brocoli.shtml http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI340723-17770,00-MONSANTO+CONSEGUE+A+PATENTE+DO+BROCOLIS.html


[2] http://www.wipo.int/edocs/mdocs/scp/en/scp_15/scp_15_3-annex3.pdf


[3] MARQUES, Ivan. O Brasil e a abertura dos mercados : o trabalho em questão, Rio de  Janeiro:Contraponto, 2002, p.27


[4] http://ipkitten.blogspot.com.br/2017/07/more-on-broccoli-tomatoes-and.html

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