Segundo o Case Law Book seção I.C.2.8.5 quando uma afirmação sobre conhecimento geral comum é questionada, a pessoa que faz tal afirmação deve fornecer provas de que a matéria em questão faz parte de fato do conhecimento geral comum. A Câmara de Recursos em T1090/12 OJ 2017 contudo observa que o guia de exame não constitui uma provisão legal. Não há obrigação da Câmara de Recursos em seguir o guia de exame, de modo que não há uma obrigação geral para que a Câmara de Recursos forneça evidências documentais de que uma matéria faz parte do conhecimento geral comum como alegado. O requerente, contudo tem a oportunidade de comentar o argumento da Câmara de Recursos e mostrar porque as premissas da Câmara de que tal matéria faça parte do conhecimento geral comum estão erradas. Uma mera negação de que tal matéria faça parte do conhecimento geral comum não é suficiente.
http://dp-patentlaw.blogspot.
Nenhum comentário:
Postar um comentário