Em In re McAward (PTAB
2017) a patente reivindica um detector de vazamentos de água que é facilmente
conectável a mangueiras flexíveis e pode ser conectado a monitores a partir de
fontes quentes ou frias e em que ”o
detector de água é configurado para ser instalado de forma segurapor um
instalador não treinado e por não exigir serviços de um bombeiro hidráulico ou
eletricista para sua instalação”. A Corte distrital considerou tal limitação
como indefinida pela seção 35 USC 112 parágrafo segundo porque não é descrita
uma estrutura ou aparelho que permita tal configuração por instalador não
treinado. À luz da decisão da Suprema
Corte em Nautilus o PTAB confirmou que a reivindicação não tinha clareza (indefiniteness). O PTAB confirmou que o
padrão a ser usada é o de uma interpretação o mais ampla e razoável (broadest reasonable interpretation BRI)
conforme Philips v. AWH 415 F.3d 1303 9Fed. Cir. 2005) e confirmado pela
Suprema Corte em Cuozzo Speed Techs v. Lee 136 (S.Ct. 2131 (2016)). Citando In
re Packard o PTAB observa que o padrão de clareza seguido pelo escritório de
patentes ao conceder a patente é diferente do usado nos tribunais: “as diferentes abordagens quando à falta de
clareza indefiniteness diante do USPTO e dos tribunais decorrer não de
interpretação divergentes da seção 112 mas devido aos diferentes papéis que o
USPTO e os tribunais exercem no sistema de patentes. O limiar mais baixo faz
sentido diante do exame de patentes porque o processamento administrativo da
patente está em desenvolvimento e não é algo fixo, o escritório interpreta as
reivindicações de forma ampla durante este período, e o depositante pode
emendar livremente suas reivindicações”. Nesse sentido a reivindica não tem
clareza porque tenda definir a estrutura do detector de vazamentos pelo nível
exigidio do instalador, sendo tal nível ambíguo e vago. [1]
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