segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Patente de interface gráfica


O Federal Circuit em Apple, Inc. v. Ameranth, Inc. (Fed. Cir. 2016) analisou US6384850 que descreve um primeiro menu que possui categorias e itens, e software para gerar um segundo menu a partir deste primeiro menu que permite categorizar os itens selecionados. O sistema é aplicado em serviços de restaurantes e trata da seleção de entradas e aperitivos. O menu pode ser configurado em um computador desktop e descarregado (download) em dispositivos portáteis. O Federal Circuit concluiu que a patente não resolve problemas técnicos usando soluções técnicas. O hardware utilizado é típico e os passos de programação comumente conhecidos. Nem as soluções nem os problemas citados nas reivindicações foram vistos como técnicos. Embora a depositante tenha alegado que a exibição e sincronização de dados em interfaces não padrão seja um problema técnica, o Federal Circuit entendeu que a reivindicação meramente descreve ao contrário a geração de menus. Quando ao alegado problema de como preparar um pedido de restaurante o Federal Circuit entendeu que isto seria mais um problema do negócio de restaurantes do que um problema técnico. Uma vez enquadrado o pedido como CBM a Corte procedeu ao exame de patenteabilidade. A Corte considerou que as reivindicações estão voltadas a uma ideias abstrata. As reivindicações incluem menus com características particulares, sem se referir a um modo particular de programação ou projeto do software, mas ao invés disso meramente descrevendo o resultado da programação. A referência a unidade central de processamento, memórias e componentes do sistema operacional não modifica esta conclusão pois trata-se de elementos de hardware típicos.  Os passos de programação são comumente conhecidos. A modificação manual de um menu poderia também incluir a impressão do segundo menu e escrever sobre ele usando caneta, a Corte citou outros exemplos em que a modificação de um menu era tarefa de rotina e portanto considerada uma atividade pós solução insignificante. A patente meramente descreve elementos de hardware comuns usados para implementar um bloco de notas ou lista mental usado pelos garçons, implementando práticas de negócios em restaurantes usando elementos convencionais de automação, o que individualmente ou em combinação não transformam uma ideia abstrata em matéria patenteável. Reivindicações dependentes que tratam do reconhecimento automático de escrita e voz foram consideradas comuns e igualmente não patenteáveis.[1]



[1] http://www.patentdocs.org/2016/12/apple-inc-v-ameranth-inc-fed-cir-2016.html

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