Em In re Schweickert (Fed. Cir. 2017) foi analisada
a patente US7574272 que se refere a um tocador de mídias portátil que minimiza
o consumo de energia durante a transferência de dados do CDROM para a memória. Pelo
método proposto os dados comprimidos são recebidos por uma área de memória e
então enviados para um decodificador CODEC onde os dados brutos podem ser
recuperados. O método otimiza esta transferência na medida em que esta memória é
dividida em diversas unidades de memórias menores encadeadas de modo que cada
cada unidade possui um mecanismo de bloqueio que evita a sobrescrita dos dados
até que o dado final seja processado. No estado da técnica foi encontrado D1 um
tocador de CDROM com uma lógica de controle que grava em memória dados novos
quando encontrado uma quantidade mínima de espaço em memória livre. D2 revela
um sistema de controle de hardware (sem citar a aplicação em tocador de CDROM)
que faz o controle de uma memória compartilhada por diferentes programas e que
usa para este controle um semáforo: o programa somente faz nova gravação quando
o semáforo aponta sinal verde mostrando que a memória está livre para gravação,
pois os dados anteriores já foram processados. O USTPO combinou o tocador de
CDROM em D1 com o semáforo em D2 para destituir o pedido de atividade inventiva.
O Federal Circuit discordou desta conclusão. Para o Federal Circuit seria ilógico
o técnico no assunto partir de D1 e usar o sistema de semáforos em D2, pois D1
monitora a memória quanto aos dados a serem gravados em função de um limiar, não
há, portanto, um problema em D1 que pudesse ser resolvido com o mecanismo de
semáforos descrito em D2. Nenhum dos documentos D1 ou D2 revela uma memória
subdividida em unidades menores encadeadas, que é a stuação onde o mecanismo de
semáforo poderia fazer sentido. A inserção do mecanismo de semáforo de D2 em D1
não viria resolver problema algum, pelo contrário, viria a tornar
desnecessariamente mais complexo o mecanismo de controle original de D1, logo
trata-se de uma combinação que o técnico no assunto não seria levado a fazer. Joseph Herndon mostra que não basta
identificar elementos isolados da invenção em dois documentos distintos e dizer
que sua combinação é óbvia, é necessário mostra o que levaria o técnico no
assunto a fazer tal combinação e as adaptações que seria necessário fazer.[1]
[1] HERNDON, Joseph. USPTO's
Conclusion of Obviousness Rendered Primary Reference Unsatisfactory for
Intended Purpose, 29/01/2017 http://www.patentdocs.org/2017/01/in-re-schweickert-fed-cir-2017.html
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