Uma primeira estratégia de busca é tomar a data de depósito (ou prioridade se houver) do pedido em exame como data relevante para buscas e procurar pedidos de patente com datas de publicação anterior a esta data relevante. O problema desta estratégia é que um pedido depositado no Brasil com data de depósito/prioridade anterior à data relevante, mas publicação posterior BR1 na Figura 1, não será encontrado por essa estratégia e tais documentos podem ser úteis no exame de novidade. Uma segunda estratégia é tomar a data de depósito (ou prioridade se houver) do pedido em exame como data relevante para buscas e procurar pedidos de patente (nacionais ou estrangeiros) com datas de depósito (ou prioridade se houver) anteriores a esta data relevante. Na Figura 1 esta busca recuperaria BR1. US1 seria ignorado proque não se houve um depósito nacional, mas caso este pedido estrangeiro tenha sido depositado no Brasil através do PCT ou mesmo pela CUP, ele poderia ser igualmente válido e recuperado por esta segunda estratégia de busca. Esta segunda estratégia ainda tem um problema porque para o caso do pedido em exame ter prioridade ela toma como data relevante a data de prioridade do pedido. O examinador deve, contudo, observar, que existe a possibilidade da prioridade conter a matéria X e o pedido em exame conter, por exemplo, uma reivindicação pleiteando a matéria X e outra reivindicação pleiteando a matéria Y, esta última, portanto, não gozaria do direito de prioridade. Sem que esta comparação com o documento de prioridade seja feita, o examinador não tem como saber se de fato a reivindicação que ele está examinando tem direito à data de prioridade. Neste caso uma terceira estratégia, mais segura, seria tomar como data relevante a data de depósito do pedido em exame, ainda que o pedido pleiteie prioridade unionista. Caso encontrado no estado da técnica um documento de interesse entre a data de prioridade e a data de depósito do pedido em exame, somente neste caso o examinador deveria consultar o documento de prioridade para saber se a matéria reivindicada objeto de exame de fato usufruiu da data de prioridade. Se o examinador estiver seguro que a matéria em exame reivindicada consta do pedido de prioridade, então, basta usar como data relevante para as buscas a data de prioridade do pedido em exame, seguindo a segunda estratégia.
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