O novo uso, em geral, implica em
algumas adaptações do produto original, adaptações estas consideradas pouco
inventivas, contudo, diante dos efeitos surpreendentes, este novo uso pode-se
se mostrar patenteável. Uma patente de novo uso, se patenteável, configura uma
patente dependente da patente de produto. Como patente dependente o titular
desta patente de novo uso não poderá fabricar o produto para este novo uso sem
que haja um acordo com o titular da patente de produto. O titular desta patente
de novo uso poderá, contudo, adquirir o produto legalmente no mercado, fazer as
adaptações necessárias para potencializar sua ação no novo uso e revendê-lo
para este novo uso, pois houve exaustão de direitos (artigo 43 incido IV da
LPI) quanto a patente de produto na medida em que este foi legalmente adquirido.
Qualquer outra pessoa que adquira legalmente este produto, ou mesmo o titular
da patente de produto será excluído da fabricação deste produto para este novo
uso, tal como o caso de qualquer outra patente dependente, ou seja, não poderá
vender seu produto indicando este novo uso. Por outro lado, qualquer outra
pessoa que adquira legalmente este produto, ou o titular da patente de produto,
poderá usar livremente este produto, inclusive para o uso para o qual existe
patente, uma vez que o artigo 43 inciso I da LPI excluir dos direitos do
titular quanto aos atos praticados por terceiros não autorizados, em caráter
privado e sem finalidade comercial. Assim se um medicamento é comercializado e
é encontrado um novo uso como corante de tecidos, por exemplo, pode haver uma
patente para este novo uso caso demonstrado um efeito surpreendente. Neste caso
o titular da patente de novo uso para comercializar sua tinta terá de ter
autorização do titular da patente de produto para fabricação da tinta. Um
usuário que adquire legalmente no mercado o produto pode utilizá-lo de qualquer
forma, mesmo como corante, que não estará cometendo infração da patente de novo
uso. O que este usuário não poderá fazer será fabricar uma tinta com este
produto como corante, salvo se conseguir autorização do titular da patente de produto
e da patente de novo uso.
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