terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Métodos Financeiros: novos exemplos na manual do USPTO


Novos exemplos foram inseridos no guia de exame em fevereiro de 2017. Uma invenção trata da verificação de identidade de cliente de banco para permitir uma transação ATM. O estado da técnica usa validação por cartão e código PIN está sujeita a fraude em caso de perda do cartão e do PIN, ou por um leitor falso inserido camufladamente no terminal ATM. Na invenção o ATM faz a leitura do cartão e gera um código randômico exibindo-o na tela. O usuário usa este código para inserir em um aplicativo de celular que gera um código de barras na tela do celular que pode ser lido pelo ATM. SE este processo for realizado dentro de um limite de tempo, o ATM libera o teclado para que o usuário possa digitar seu código PIN e prosseguir o sistema de verificação. Uma vez que o aplicativo autentica o usuário a invenção previne as fraudes citadas. A reivindicação 1 descreve método que obtém informação específica do cliente, compara com a identificação do mesmo cliente no banco e determina a autenticidade do cliente. Uma vez que constitui mera automação de uma prática de negócios já conhecida o USPTO conclui que é uma ideia abstrata. A reivindicação 2 de método detalha o método em duas etapas que prevê a utilização de um número randômico gerado pelo ATM e geração de código de barras na tela de um celular com autenticação do usuário. O USPTO entende que o método abstrato para prevenção de fraudes baseado na verificação da identidade do cliente que configura uma transação financeira fundamental, porém, a reivindicação traz detalhamentos que em combinação não são convencionais e que configuram uma aplicação prática através de meios técnicos não convencionais logo patenteável. A reivindicação 3 descreve as etapas da reivindicação 2 e acrescenta a etapa de liberação do teclado ATM verificada a autenticidade do usuário é igualmente patenteável. Para Michael Borella os exemplos mostram que a reivindicação é vista como patenteável se descrever os detalhes técnicos de implementação, ou seja, a reivindicação deve ser algo mais do que simplesmente citar as etapas da transação financeira, possibilitando capacidades não previstas no estado da técnica. A reivindicação 1 meramente descreveu a transação sem especificar exatamente como é implementada, ao passo que as etapas desta transação já são conhecidos. No entanto para Michael Borella persiste a dúvida de se saber se um método puramente financeiro que mencione métodos técnicos novos e melhorados seriam patenteados.[1]

Em um outro exemplo inserido no guia de exame a invenção trata de rastreamento de inventário em um depósito. No estado da técnica é utilizado RFID nos itens de inventário o que não é muito prático ou câmeras de reconhecimento de baixa resolução que não são capazes de mostrar a localização do item. A invenção usa câmara de alta definição capaz de identificar o contorno dos objetos usando técnicas de reconhecimento de imagem por redes neurais. A reivindicação 1 descreve genericamente sistema de gerenciamento de inventário que inclui criação de registro de inventário e classificação dos dados de imagem. O USPTO considerou que mera referência a memória e processador não proporciona um aperfeiçoamento específico de tais componentes, e portanto configura ideias abstrata. Os elementos em combinação refletem o uso típico encontrados de um computador genérico como seria reconhecido pelo profissional em processamento de dados. A reivindicação 2 descreve sistema de gerenciamento de inventário que inclui um conjunto de câmera s de alta resolução, classificação dos dados e reconstrução das coordenadas em 3D do item. Embora os itens individuais sejam conhecidos sua ação conjunta é considerada não convencional resolve um problema técnico específico dentro dos sistemas de visualização de imagens por computador, e, portanto, patenteável. A reivindicação mostra detalhes técnicos que vão além das etapas genéricas descritas na reivindicação 1 que são usadas na solução de um problema genérico. Ao invés de rejeitar a reivindicação 1 por obviedade, o USPTO sinaliza neste guia de exame que irá continuar não enquadrar tal reivindicação como não sendo uma invenção pela seção 101 devido  a seu escopo excessivamente genérico.[2]



[1] http://www.patentdocs.org/2017/01/uspto-publishes-business-method-subject-matter-eligibility-examples-part-i.html
[2] http://www.patentdocs.org/2017/01/uspto-publishes-business-method-subject-matter-eligibility-examples-part-ii.html

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