Novos exemplos foram inseridos no guia de exame em fevereiro de 2017. Uma
invenção trata da verificação de identidade de cliente de banco para permitir
uma transação ATM. O estado da técnica usa validação por cartão e código PIN
está sujeita a fraude em caso de perda do cartão e do PIN, ou por um leitor
falso inserido camufladamente no terminal ATM. Na invenção o ATM faz a leitura
do cartão e gera um código randômico exibindo-o na tela. O usuário usa este
código para inserir em um aplicativo de celular que gera um código de barras na
tela do celular que pode ser lido pelo ATM. SE este processo for realizado
dentro de um limite de tempo, o ATM libera o teclado para que o usuário possa
digitar seu código PIN e prosseguir o sistema de verificação. Uma vez que o
aplicativo autentica o usuário a invenção previne as fraudes citadas. A
reivindicação 1 descreve método que obtém informação específica do cliente,
compara com a identificação do mesmo cliente no banco e determina a
autenticidade do cliente. Uma vez que constitui mera automação de uma prática
de negócios já conhecida o USPTO conclui que é uma ideia abstrata. A
reivindicação 2 de método detalha o método em duas etapas que prevê a
utilização de um número randômico gerado pelo ATM e geração de código de barras
na tela de um celular com autenticação do usuário. O USPTO entende que o método
abstrato para prevenção de fraudes baseado na verificação da identidade do
cliente que configura uma transação financeira fundamental, porém, a
reivindicação traz detalhamentos que em combinação não são convencionais e que
configuram uma aplicação prática através de meios técnicos não convencionais
logo patenteável. A reivindicação 3 descreve as etapas da reivindicação 2 e
acrescenta a etapa de liberação do teclado ATM verificada a autenticidade do
usuário é igualmente patenteável. Para Michael Borella os exemplos mostram que
a reivindicação é vista como patenteável se descrever os detalhes técnicos de
implementação, ou seja, a reivindicação deve ser algo mais do que simplesmente
citar as etapas da transação financeira, possibilitando capacidades não
previstas no estado da técnica. A reivindicação 1 meramente descreveu a
transação sem especificar exatamente como é implementada, ao passo que as
etapas desta transação já são conhecidos. No entanto para Michael Borella
persiste a dúvida de se saber se um método puramente financeiro que mencione
métodos técnicos novos e melhorados seriam patenteados.[1]
Em um outro exemplo inserido no guia de exame a invenção trata de
rastreamento de inventário em um depósito. No estado da técnica é utilizado
RFID nos itens de inventário o que não é muito prático ou câmeras de
reconhecimento de baixa resolução que não são capazes de mostrar a localização
do item. A invenção usa câmara de alta definição capaz de identificar o
contorno dos objetos usando técnicas de reconhecimento de imagem por redes
neurais. A reivindicação 1 descreve genericamente sistema de gerenciamento de
inventário que inclui criação de registro de inventário e classificação dos
dados de imagem. O USPTO considerou que mera referência a memória e processador
não proporciona um aperfeiçoamento específico de tais componentes, e portanto
configura ideias abstrata. Os elementos em combinação refletem o uso típico
encontrados de um computador genérico como seria reconhecido pelo profissional
em processamento de dados. A reivindicação 2 descreve sistema de gerenciamento
de inventário que inclui um conjunto de câmera s de alta resolução,
classificação dos dados e reconstrução das coordenadas em 3D do item. Embora os
itens individuais sejam conhecidos sua ação conjunta é considerada não
convencional resolve um problema técnico específico dentro dos sistemas de
visualização de imagens por computador, e, portanto, patenteável. A
reivindicação mostra detalhes técnicos que vão além das etapas genéricas
descritas na reivindicação 1 que são usadas na solução de um problema genérico.
Ao invés de rejeitar a reivindicação 1 por obviedade, o USPTO sinaliza neste
guia de exame que irá continuar não enquadrar tal reivindicação como não sendo
uma invenção pela seção 101 devido a seu
escopo excessivamente genérico.[2]
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