Segundo a Ato
Normativo 127/97 item 15.1.3.2. “exceto
quando absolutamente necessário, as reivindicações não podem conter, no que diz
respeito às características da invenção, referências ao relatório descritivo ou
aos desenhos, do tipo "como descrito na parte ... do relatório descritivo”
ou "bem como representado pelos desenhos". A referência a “execto
quando absolutamente necessário” foi eliminada na normativa seguinte, sendo
desta forma mais assertiva. Segundo a Instrução Normativa 30/2013 artigo 4° “as reivindicações não devem conter, no que
diz respeito às características da invenção, referências ao relatório
descritivo ou aos desenhos, do tipo "como descrito na parte ... do
relatório descritivo" ou "bem como representado pelos desenhos".
Tais
referências aos desenhos devem ser precisas e não gerar ambigüidade ou
indefinição, por isso quando o pedido contiver desenhos, as características
técnicas definidas nas reivindicações devem vir acompanhadas entre parênteses,
pelos respectivos sinais de referência constantes dos desenhos se for
necessário à compreensão do mesmo, entendendo-se que tais sinais de referência
não são limitativos das reivindicações. Os desenhos cumprem uma função de
esclarecer a invenção. Segundo a EPO formulações nas reivindicações do tipo “motor caracterizado por meios de fixação
(parafusos 15), arruelas, ...” não são permitidas por problemas de clareza
uma vez que há dúvidas se os ditos parafusos são meramente ilustrativos ou se constitui
caracettrística especial da reivindicação. Desta forma as referências numéricas
que aparecem em parênteses nas reivindicações devem ser seguidas apenas de
algarismo, sem qualquer texto. [1]
Referências
nas reivindicações ao relatório descritivo (conhecidas como reivindicações omnibus, do latim – “para todos”) são vetadas pela Regra 43
(6) da EPC2000 exceto quando absolutamente necessário, quando por exemplo as
características técnicas da invenção não puderem ser expressas verbalmente como
ao se referir a um desenho ou gráfico.[2]
Na Inglaterra as reivindicações deste tipo ainda são aceitas e foram adotadas
em um pedido sobre dispositivo eletromecânico em 1948 em que se pleiteava na
única reivindicação do pedido um “gerador
elétrico construído tal como aqui descrito com referências aos desenhos”. [3]
Inglaterra, Austrália, Nova Zelândia e India aceitam esta formulação de
reivindicações.[4] Na
Inglaterra a reforma do Patents Rules 2007 prevê que a partir de 6 de abril de
2017 não sejam mais aceitas reivindicações do tipo omnibbus. EPO e USPTO normalmente
fazem objeção a este tipo de reivindicação.[5]
[1] EPO
Guidelines 2010, Part C, Chapter III item 4.19
http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guiex/e/c_iii_4_19.htm
[2] STAUDER,
Dieter; SINGER, Margareth; European Patent Convention: a commentary. Thomson:Cologne, 2003, p. 382; Case Law of
the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p.
257 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[3] GRUBB,
Philip, W. Patents for Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology:
Fundamentals of Global Law, Practice, and Strategy; Oxford University Press,
2004, p.343
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