terça-feira, 6 de setembro de 2016

A atividade inventiva do programa em si


Jeanne Fromer destaca que em KSR a Suprema Corte destaca que a obviedade deva ser analisada em todos os aspectos cruciais do processo inventivo o que envolve tanto a etapa de concepção da invenção (conception) como de sua implementação na prática (reduction to practice). Jeanne Fromer destaca que estes dois momentos formam duas camadas do processo inventivo e devem ser considerados no exame de obviedade. A invenção do iPhone por exemplo, envolve uma tela sensível a toque manipulada pelo dedo do usuário, um conceito considerado óbvio diante de outras telas sensíveis ao toque, no entanto, quando consideramos a etapa de implementação prática deste conceito notamos que não se trata de uma aplicação convencional. O mérito inventivo, neste caso, reside muito mais na camada de implementação do que na de concepção. Por outro lado, em diversas invenções da área de mecânica a não obviedade reside na camada de concepção, visto que a implementação prática deste conceito parece trivial para um mecânico técnico no assunto. Jeanne Fromer destaca que para algumas tecnologias tidas como complexas, tais como software e biotecnologia o mérito inventivo reside principalmente na implementação do que propriamente na concepção. Esta abordagem se aproxima da proposta por Mark Lemley que critica as “patentes de software” por serem descritas em termos funcionais o que confere muitas vezes um escopo excessivamente amplo para a patente.[1] Mark Lemley sugere que embora possam ser reivindicadas em termos de sua funcionalidade, seu escopo deve ser limitado a implementação do algoritmo usado para se alcançar tais funcionalidades, ou seja, seria necessário o pedido de patente descrever as funcionalidades alcançadas em um nível menor de abstração, ainda que sem a necessidade de apresentar o código fonte específico efetivamente empregado. No entanto as Cortes tendem a se concentrar na camada de concepção. A Suprema Corte em Pfaff v. Wells Electronics 525 US 55 (1998) destaca que “o significado principal do termo – invenção – na lei de patente inquestionavelmente se refere a concepção do inventor ao invés da implementação física daquela ideia”. Ademais ao focar a análise de atividade inventiva nos aspectos de implementações do software, ou seja, do programa de computador em si, tal como proposta por Jeanne Fromer isto levaria ao afastamento com a abordagem adotada em diversas outras legislações onde o programa de computador em si não é considerado invenção.[2]
 
Jeanne Fromer
 



[1] LEMLEY, Mark. Software Patents and the Return of Functional Claiming, 2012, p.  http://ssrn.com/abstract=2117302
[2] FROMER, Jeanne. The layers of obviousness in patent law, Harvard Journal of Law & Tech, v.22, n.1, 2008, p.

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