quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Reivindicações omnibus

Segundo a Ato Normativo 127/97 item 15.1.3.2. “exceto quando absolutamente necessário, as reivindicações não podem conter, no que diz respeito às características da invenção, referências ao relatório descritivo ou aos desenhos, do tipo "como descrito na parte ... do relatório descritivo” ou "bem como representado pelos desenhos". A referência a “execto quando absolutamente necessário” foi eliminada na normativa seguinte, sendo desta forma mais assertiva. Segundo a Instrução Normativa 30/2013 artigo 4° “as reivindicações não devem conter, no que diz respeito às características da invenção, referências ao relatório descritivo ou aos desenhos, do tipo "como descrito na parte ... do relatório descritivo" ou "bem como representado pelos desenhos".

Tais referências aos desenhos devem ser precisas e não gerar ambigüidade ou indefinição, por isso quando o pedido contiver desenhos, as características técnicas definidas nas reivindicações devem vir acompanhadas entre parênteses, pelos respectivos sinais de referência constantes dos desenhos se for necessário à compreensão do mesmo, entendendo-se que tais sinais de referência não são limitativos das reivindicações. Os desenhos cumprem uma função de esclarecer a invenção. Segundo a EPO formulações nas reivindicações do tipo “motor caracterizado por meios de fixação (parafusos 15), arruelas, ...” não são permitidas por problemas de clareza uma vez que há dúvidas se os ditos parafusos são meramente ilustrativos ou se constitui caracettrística especial da reivindicação. Desta forma as referências numéricas que aparecem em parênteses nas reivindicações devem ser seguidas apenas de algarismo, sem qualquer texto. [1]

Referências nas reivindicações ao relatório descritivo (conhecidas como reivindicações omnibus, do latim – “para todos”) são vetadas pela Regra 43 (6) da EPC2000 exceto quando absolutamente necessário, quando por exemplo as características técnicas da invenção não puderem ser expressas verbalmente como ao se referir a um desenho ou gráfico.[2] Na Inglaterra as reivindicações deste tipo ainda são aceitas e foram adotadas em um pedido sobre dispositivo eletromecânico em 1948 em que se pleiteava na única reivindicação do pedido um “gerador elétrico construído tal como aqui descrito com referências aos desenhos”. [3] Inglaterra, Austrália, Nova Zelândia e India aceitam esta formulação de reivindicações.[4] Na Inglaterra a reforma do Patents Rules 2007 prevê que a partir de 6 de abril de 2017 não sejam mais aceitas reivindicações do tipo omnibbus. EPO e USPTO normalmente fazem objeção a este tipo de reivindicação.[5]



[1] EPO Guidelines 2010, Part C, Chapter III item 4.19 http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guiex/e/c_iii_4_19.htm
[2] STAUDER, Dieter; SINGER, Margareth; European Patent Convention: a commentary.  Thomson:Cologne, 2003, p. 382; Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 257 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[3] GRUBB, Philip, W. Patents for Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology: Fundamentals of Global Law, Practice, and Strategy; Oxford University Press, 2004, p.343
[4] WIPO patent drafting manual, p.89
[5] https://www.gov.uk/government/publications/the-patents-rules-2007-and-patents-fees-rules-2007

Nenhum comentário:

Postar um comentário