quinta-feira, 22 de setembro de 2016

A crítica de Mark Lemley ao first to file


Para Mark Lemley[1] a aprovação do American Inventor Act em 2011 que estabelece o conceito de first to file, estimula o inventor a depositar seu pedido de patente o quanto antes, o que traz como consequência que os pedidos tornam-se cada vez mais distantes de uma implementação prática, pois se o inventor atrasa seu depósito até o momento em que tiver realizado tal implementação, irá incorrer em risco de perder seu direito. Historicamente a Cortes destacaram tanto o aspecto de implementação pratica da invenção como o aspecto conceitual da invenção. Segundo a Suprema Corte em Seymour v. Osborne, 78 U.S. 516, 522 (1871) “experimentos grosseiros e imperfeitos não são suficientes para que se conceda uma patente, de modo a constituir uma invenção o depositante deve proceder a redução de sua ideia em prática (reduced his idea to practice) e incorporada em alguma forma distinta”. Isto não significava necessariamente a comercialização do invento, porém muitas vezes exigia  construção de um protótipo. Esta perspectiva, coexistiu com uma segunda visão que atribui a parte conceitual como a mais importante, presente por exemplo no tratado de patentes de Robinson de 1890.  A Suprema Corte em Pfaff v. Wells Elecs., 525 U.S. 55, 66 (1998) destaca que “o significado principal da palavra <invenção> na lei de patentes inquestionavelmente se refere à concepção do inventor ao invés da implementação física daquela ideia”. A lei de 1952 é um meio termos entre as duas perspectivas. A seção 102(g) estabelec que no caso de disputa entre dois inventores será declarado o primeiro inventor aquele que diligentemente trabalhou no sentido de implementar a invenção, ou seja, não se assume como critério a data de concepção (conception date) ou a data de redução á prática (reduction to practice) mas um meio termo entre estas duas datas.  O pedido de patente deve ser descrito de modo que o técnico no assunto possa implementar a invenção sem esforço indevido (enabling criteria) o que permite algum grau de abstração na descrição. Outro exemplo citado por Mark Lemley é a exlcusão “on sale bar” (seção 102 b)[2] que concede um período de graça de um ano para posterior depósito caso o inventor comercialize o produto propriamente dito. Caso apenas licencie sua ideia sem a produção propriamente dita do produto em questão, a este ato não se aplica a “on sale bar” esta data de licenciamento não é válida como data de invenção. Portanto o licenciamento da ideia não tem o benefício do período de graça. O Amaerican Inventor Act aumenta ainda mais a pressão para encorajar o depósito mais cedo do pedido quando adota o first to file: “enquanto a lei de 1952 não encorajava de modo suficiente a que o inventor implementasse sua invenção, o AIA não encoraja nada”.  Pela lei de 1952 o inventor tinha um ano após o uso público ou comercialização de sua invenção para depositar o pedido junto ao USPTO. Ainda não está claro na doutrina se este uso público inclui os testes expeeimentais do produto feito com a participação de terceiro. Mar Lemley apnta que tais usos possivelmente não terão o benefício do período de graça o que deixaria o inventor a descoberto uma vez que o direito é garantido ao primeiro que depositar. De qualquer forma enquanto que na lei de 1952 o período de graça era absoluto ou seja, a data de invenlão de fato retragia ao do uso público feito pelo inventor, para todos os efeitos, no AIA o período de graça não é absoluto pois se refer apenas aos usos públicos promovidos pelo inventor ou por terceiros com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor.[3] Portanto, a divulgação independente feita por terceiros, mesmo tendo ocorrido após a divulgação do inventor, poderá ser usada contra a novidade do pedido depositada pelo inventor dentro de um ano do período de graça. Uma possibilidade para compensar essa desvantagem do sistema first to file seria exigir para a concessão da patente uma implementação prática, protótipo ou prova de comercialização. Adicionalmente as patentes não implementadas tem mais chances de se enquadrarem como trolls de patentes. No entanto, esta medida encontraria grande resistência por parte de universidades. Mark Lemley sugere uma medida intermediária, a de aumentar as exigências de suficiência descritiva, com a apresentação de mais exemplos de implementações práticas, especialmente nas reivindicações funcionais.  Outra medida para garantir direitos aos que implementam suas invenções antes de realizar o depósito seria o de expandir o direito de usuário anterior (prior user right) previsto no AIA de forma mitigada válida não apenas para o uso comercial mas ampliando sua abrangência para aquelas empresas que estão com uso experimental e que de boa fé tem esforços efetivos para redução da invenção à prática.
 
 



[1] LEMLEY, Mark. Ready for patenting, 2015, p. http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2613696
[2] A person shall be entitled to a patent unless the invention was patented or described in a printed publication in this or a foreign country or in public use or on sale in this country, more than one year prior to the date of the application for patent in the United States
[3] A disclosure made 1 year or less before the effective filing date of a claimed invention shall not be prior art to the claimed invention […]  if- the subject matter disclosed had, before such disclosure, been publicly disclosed by the inventor or a joint inventor or another who obtained the subject matter disclosed directly or indirectly from the inventor or a joint inventor

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