quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Objetividade no exame de atividade inventiva


Nos Estados Unidos[1] a análise de não obviedade tem sido interpretada pelas Cortes como uma questão legal ou uma questão de fato (resolvidas sem a referência a um padrão legal). Tradicionalmente questões legais são decididas pela Corte  enquanto que questões de fato, por serem mais objetivas, são decididas pelo júri. Em alguns casos como em Tights v. Acme McCrary Corp de 1976 a Corte considerou uma solução híbrida, ou seja, normalmente decididas pelo júri mas onde a Corte de juízes exerce um papel importante e muitas vezes decisivo ao definir o significado da lei ou a regra que deva ser aplicada aos fatos. Antes da lei de 1952 a Suprema Corte, com apenas uma exceção em Mahn v. Harwood de 1884, entendia tratar-se o padrão de invenção (uma vez que o padrão de não obviedade foi introduzido na legislação de 1952) como uma questão de fato, decidida pelo júri. Em uma posição discordante da maioria o juiz Douglas em Great Atlantic and Pacific Tea v. Supermarket Equipement (A&P) 340 US 147 (1950) entendeu que por ser o padrão de patenteabilidade uma questão constitucional deveria ser considerado como questão legal. Já sob a vigência da lei de 1952, a decisão em Graham v. John Deery 383 US 1 (1966) embora tenha concordado que a lei de 1952 não alterou o padrão exigido para o nível inventivo de uma invenção, mostrou-se ambígua sobre esta questão se deveria ser decidida como uma questão legal ou de fato.


[1] Non obviousness in patent law: a question of law or fact ?, William & Mary Law Review, v.18, n.3, article 7, http://scholarship.law.wm.edu/wmlr/vol18/iss3/7

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