O guia de exame do Canadá de 2015 (item 17.02.01a)
estabelece que formas de vida inferiores podem ser patenteadas enquanto que
formas de vida superiores não constituem matéria patenteável. Formas de vida
produzidas em massa tal como compostos químicos são preparados, de tal modo que
em tais quantidades qualquer quantidade mensurável possua propriedades
uniformes são geralmente consideradas como manufatura ou composição da matéria.
Por outro lado, a Suprema Corte em Harvard College v. Canada concluiu que
formas superiores de vida não são patenteáveis. O CIPO considera o limiar de separação
entre formas inferiores e superiores de vida se a vida é respectivamente
unicelular ou multicelular. Assim óvulos fertilizados ou células tronco
totipotentes (que possuem a habilidade inerente de se desenvolver e formar
animais) também são incluídas como formas superiores de vida e com tal não
patenteáveis. Células tronco pluripotentes, multipotentes e embriônicas que não
possuam a capacidade inerente de se desenvolver em um animal são consideradas
formas inferiores de vida. O fato de uma célula fazer parte de uma forma de
vida superior não significa que esta reivindicação seja igualada a uma forma de
vida superior. Formas de vida inferior incluem algas microscópicas, fungos
unicelulares, bactérias, protozoários, vírus, hibridomas. Formas de vida
superiores incluem animais, plantas e sementes. Órgãos ou tecidos artificiais produzidos por
uma intervenção técnica combinando diversos componentes celulares e/ou inertes
podem ser considerados patenteáveis, assim um coração isolado de um porco para
transplante em humanos sendo tal coração modificado geneticamente, válvula
cardíaca artificial compreendendo material polimérico ou um tecido de planta
modificada geneticamente para expressar uma dada sequência são exemplos passíveis
de proteção. Processos para produção de formas superiores de vida também podem
ser patenteados, no entanto processos que ocorrem essencialmente conforme a
natureza, sem uma intervenção técnica significativa pelo homem não são
patenteados, pro exemplo o processo de produção de plantas por técnicas de
cruzamento tradicionais. Desta forma um processo para produção de planta
resistente insetos caracterizado por
transformar a célula da planta com um vetor que transporta uma sequência de ácido
nucleico e gerar a planta a partir de tal célula modificada é um exemplo de
processo patenteável assim como um processo para produzir pele artificial que
compreende proporcionar uma membrana biocompatível, alimentar dita membrana com
células epiteliais e cultivar tais células em ambiente in vitro.
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