sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Decisões CGREC TBR3041/17

 Biotecnologia Atividade Inventiva


TBR3041/17 Pedido trata de método para produzir uma substancia alvo usando um microorganismo, caracterizado pelo fato de compreender as etapas de cultivar o microorganismo em um meio para produzir e acumular a substância alvo no meio e coletar a substância alvo, em que o microorganismo é construído de uma cepa parental do microorganismo tendo uma via de cadeia respiratória de alta eficiência de energia e uma via de cadeia respiratória de baixa eficiência de energia como vias de cadeia respiratória, e o microorganismo é uma cepa mutante ou uma cepa recombinante genética tendo ou uma ou ambas as características seguintes: (A) a via de cadeia respiratória de alta eficiência de energia e melhorada (B) a via de cadeia respiratória de baixa eficiência de energia e deficiente, e em que a substância alvo e selecionada do grupo consistindo de L-aminoácidos e ácidos nucleicos. D3 se refere a um método para produzir uma substância alvo por fermentação microbiana em que a habilidade natural do microorganismo de produzir NADPH a partir de NADH é artificialmente elevada por meio do aumento do número de cópias de um gene que codifica a enzima NAD transhidrogenase. Nenhum dos documentos do estado da técnica se refere a um método para produzir substâncias-alvo, em especial aminoácidos, por meio do emprego de uma Escherichia coli transgênica modificada para ter cópias adicionais do operon cyo (que codifica a oxidase do tipo bo). D3 é o estado da técnica mais próximo, pois também trata do aumento da eficiência de produção de aminoácidos L por meio do emprego de uma bactéria transgênica com aumento do número de cópias de um gene da cadeia respiratória, mas esse gene não é o operon cyo, tal como consta nos exemplos do relatório descritivo, não havendo qualquer sugestão para que um técnico no assunto viesse a utilizar o operon cyo, que codifica a oxidase bo, em vez da enzima NAD transhidrogenase de D3. Em consequência, retira-se aqui à objeção levantada pela primeira instância quanto à carência de atividade inventiva e incidência no artigo 8° c/c artigo 13 da LPI.

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