Nota: esta transcrição não é uma transcrição letra por letra das falas. É uma transcrição que pode conter erros tendo em vista que foi feita ao tempo em que a pessoa falava. Trechos das falas podem não ter sido transcritos, ou mesmo a fala pode ter sido transcrita com outras palavras procurando-se preservar o sentido original.
Congresso ABPI 23 de agosto de 2022
Painel 8 – Proteção de informações confidenciais em
processos regulatórios
Congresso ABPI 23 de agosto de 2022
Painel 8 – Proteção de informações confidenciais em
processos regulatórios
Robert DeBerardine – Johnson & Johnson
Eu gostaria de trata do processo
regulatório de um medicamento e suas relações com PI. É importante que tais
informações permaneçam em sigilo. Uma garantia sobre um produto como um forno
pode ser dada ao cliente. Não se pode vender um produto farmacêutico sem a
garantia, ao contrário de um produto como um forno. O sigilo durante o processo
regulatório é fundamental. Na pesquisa partimos de milhões de compostos para
chegar numa única droga ótima no processo final após aprovado nas fases
pré-clínicas e testes clínicos (fases 1, 2 e 3) quando então ganha a aprovação
pelo FDA. Todos estes testes apresentados ao FDA são sigilosos. A taxa de
sucesso é bem baixa num processo que ao todo pode levar até 15 anos. Há muita
incerteza nesse processo de regulamentação. A PI é importante em todo esse
processo mantendo o sigilo em todo o processo. O custo que era 200 milhões de
dólares em 1970 hoje é 2.6 bilhões de dólares em 2010. Os investimentos da
J&J em 2021 foram de 11.9 bilhões e cerca de 54 bilhões desde 2016. O
segredo industrial é fundamental pois precisamos dessa informação para
conseguir a garantia do medicamento. Nós
passamos essa informação para o governo, mas só por um tempo fica em sigilo
(nos Estados Unidos são cinco anos) e depois são usados pela indústria de
genéricos. É como se o governo passasse a fórmula da Coca Cola para um
concorrente. Eu chamo isso de um “roubo retardado”. No caso das patentes
teríamos de publica isso em troca de 20 anos de proteção. Mas o processo de
aprovação leva uns treze anos, logo a titular não usufruiu os 20 anos. Não
estou aqui criticando os genéricos, eu acho que o sistema funciona bem com
genéricos. Considere um produto do varejo o titular perde dinheiro enquanto não
consegue vender quando começa recuperar os gastos em P&D. Chega um ponto
que recuperamos todos os custos de
desenvolvimento, quando então sim podemos dizer que temos lucro, desde
que o genérico não esteja no mercado (os dados ficam em sigilo por cinco anos),
caso contrário ele coloca num custo baixo porque não teve o gasto de
desenvolvimento. Mas tudo bem, o sistema funciona bem assim. Mas se por acaso
seu medicamento não der certo ? ele não for aprovado nas fases clínicas, como
fica ? esse dinheiro gasto nas tentativas fracassadas precisa ser compensada. Por
isso precisamos da patente para ter mais tempo de proteção, pois aquele tempo
de 5 anos não seria suficiente.
Pergunta audiência (Eduardo
Hallak) Nos Estados Unidos o sistema funciona bem mas no Brasil os dados
sigilosos de imediato são disponibilizados para as empresas genéricas e podem
pedir a aprovação de seus medicamentos (exceção Bolar). No Brasil quando o
produto chega no mercado sequer temos a patente concedida. Qual o impacto disso
para a estratégia de uma empresa inovadora no Brasil ?
Robert DeBerardine. Creio que o
Brasil pode ter a indústria de genéricos e de inovação. O Brasil tem tudo para
estimular sua indústria de inovação em biotecologia. 40% das receitas no Brsil
é de genéricos, mesmo nos Estados Unidos a maior parte da receita é de genéricos.
Há espaço pra todos.
Gabriel Leonardos: Complementando
a pergunta inicial, qual o impacto disso para a estratégia de uma empresa de
genéricos no Brasil ? Se tivéssemos uma confidencialidade isso colocaria em
risco a indústria de genéricos ? porque essa visão tão apavorada em termos um
sistema de proteção de dados parecido com os Estados Unidos ?
Ricardo Sichel. Precisamos de
previsibilidade nas decisões e regras, isso é o que é mais importante. Estados
Unidos e Inglaterra tem indústria de genéricas forte. Então qual é a diferença
? previsibilidade. Ter os dados da indústria farmacêutica disponíveis para
indústria de genéricos faz parte do jogo. Aqui temos uma decisão retroativa do
STJ sobre a vigência de uma patente que vale apenas para medicamentos. Como
explicar para o investidor que aquela
patente que ele tem com documento timbrado do INPI indicando vigência até 2025
agora expirou ? porque temos 30 mil depósitos e a Índia 50 mil ?? porque os
depositantes estrangeiro tem depósitos em queda no Brasil ? E não adianta um
decreto resolver de uma hora para outra. Isso é uma questão de prática,
continuidade.
Ministério Economia. Essa questão
de proteção de dados no Brasil me tira o sono. Meio tem essa proteção por conta
do FDA e lá na tem mais drogas que no Brasil, Que benefício haveria para o
Brasil em seguir esse modelo ? Chile tem proteção de dados, mas somente se for
desenvolvido no país e um ano mais se nos Estados Unidos, uma regra
alternativa. Que acha ?
Robert DeBerardine. É ideal
estimular a indústria de genéricos precocemente ? na europa o período d
proteção é maior que nos Estados Unidos. China tem mais patentes e mais litígio
também. Há vários sistemas diferentes. O Brasil deve encontrar um modelo que
estimule a novação no Brasil e também a indústria de genéricos.
Ricardo Sichel. As doenças mudam,
precisamos de um modelo que fomente a inovação porque sempre temos de colocar
novos produtos no mercado, não tem como se basear somente em genéricos.
Congresso ABPI 23 de agosto de 2022
Painel 8 – Proteção de informações confidenciais em
processos regulatórios
Ricardo Sichel – UNIRIO
A Constituição federal no artigo
37 prevê que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes
da União obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. O órgão público deve servir ao público. Tendo a
publicidade como princípio, será que tudo tem que ser público ? Não
necessariamente, por exemplo, na área de contratos temos um exemplo. Segredos
de negócio é outro exemplo. Precisamos de regras de non disclosure para
podermos viabilizar muitas negociações comerciais das empresas. Na LPI no
artigo 195 temos o inciso XI que diz que comete crime de concorrência desleal
quem divulga segredo de negócio. Comete crime de concorrência desleal quem divulga,
explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados
confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços,
excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para
um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou
empregatícia, mesmo após o término do contrato. Nem tudo no Estado deve ser
público, por exemplo, o know how de uma tecnologia que não consta de uma
patente por não ser essencial para realizar uma invenção, mas um conhecimento
que o técnico no assunto deveria ter, também não precisa ser divulgado. O
conhecimento de como operar em um ponto ótimo uma máquina não precisa estar
numa patente, isso pode fazer parte do segredo comercial da empresa. Para dados
sensíveis existe interesse público segundo STJ Resp 1859665 (https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201859665)
Segundo o Ministro Luiz Felipe Salomão: “"Se é certo afirmar que o usuário
das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão,
também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos
da personalidade de outrem, sob pena de abuso em sua autonomia, já que nenhum
direito é absoluto, por maior que seja a sua posição de preferência,
especialmente se se tratar de danos a outros direitos de elevada
importância". Segundo o TRF2 AC 0030495-35.2000.4.02.0000. “É devido IRPJ
sobre pagamento de despesas qualificáveis como royalties ou contrapartida de
contrato firmado entre empresas coligadas, cujos termos claramente envolvem
transferência de know-how e tecnologia para fabricação de cilindros, inclusive
impondo dever de sigilo e fixação da remuneração sobre o preço líquido de venda
do produto acabado. Tal despesa seria indedutível, ainda que o contrato se restringisse
à mera prestação de assistência técnica”. mas há exceções nos casos de crimes
contra o interesse público por exemplo, não podemos usar o segredo industrial
para encobrir uma prática delituosa.
Congresso ABPI 23 de agosto de 2022
Painel 10 – Disputas judiciais
sobre patentes essenciais
Niclas Gajeck – Noerr
Temos tecnologias incorporadas
aos padrões SEP (standard essential patents) como no caso das tecnologias 5G em
geral resultado de um padrão regulado por uma organização normatizadora.
Segundo o artigo 101 do TFEU Treaty on the Functioning of the European Union a
organização de normatização deve garantir o acesso de tais tecnóloga s a
terceiros em termos FRAND (Fair Reasonable And Non Discriminatory). No caso Standard
Spundfas na Alemanha tratou-se de um caso em que o padrão era o resultado da
atividade de um único participante no mercado. Isso contudo pode envolver
diversos problemas. Por exemplo, o padrão pode não deixar claro as patentes
envolvidas, um segundo problema é a empresa incluir na lista de patentes tidas
como essenciais, patentes que não são essenciais, somente para ter maior poder
de barganha na negociação do padrão, outro problema é a venda casada ou seja,
patentes essenciais (SEP) são licenciadas junto com patentes não essenciais. Uma
análise para saber quais patentes são essenciais demora muito e é muito caro. As
soluções envolvem a lei de concorrência desleal ou mesmo ações legislativas. No
caso de infração os tribunais ao concluir que a patente é essencial ao padrão e
a parte pode alegar a Defesa FRAND segundo o artigo 102 do TFEU alegando abuso
de domínio de mercado pelo titular da patente não licenciar FRAND esta
tecnologia. A defesa FRAND não se aplica a todos os casos, mas elas não se
aplicam a indenizações relativas a licenças por exemplo. Para isso será preciso
comprovar que o titular comunicou o contrafator quais as patentes contrafeitas
e que houve tentativa de acordo por parte do concorrente para a licenciar
FRAND. Se o titular recusa a proposta cabe ao concorrente fazer uma contra
proposta. Se o titular da patente não aceita então cabe ao concorrente oferecer
uma caução mostrando que você está disposto a pagar o que você consideraria uma
licença FRAND.
Congresso ABPI 23 de agosto de 2022
Table Topic 6
Novas estratégias para exercer
exclusividade no mercado, tendo em vista as patentes expiradas pela decisão do
STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529
Liane Lage – INPI
O parágrafo único do artigo 40
foi inserido na LPI causo houvesse algum atraso, mas infelizmente fomos
observando que o INPI não recebeu a atenção e o tema PI no país e o backlog
avançou deixando de ser a exceção passando a ser a regra. E tendo esse
dispositivo como regra, ou quase todas as patentes concedidas pelo INPI vinham
com mais de 20 anos isso impactava no mercado bem como na indústria de
genéricos. O INPI não atendia nenhum dos lados. Nós então buscamos algumas
soluções para avançar nesses pedidos sem decisão e em 2019 fizemos nosso plano
de combate ao backlog pois não dava mais para esperar uma solução. Fizemos uma
mudança de procedimentos de modo a aproveitar a busca de anterioridades feitos
em outros países. Pulamos então uma etapa, a de busca e simplificamos
procedimentos. Entramos também um plano de gestão de pessoas com homeoffice em
troca de aumento de produtividade em 30%. A meta era chegar ao final de 2021
com 80% desse estoque de 2016 decidido e vencemos chegamos a quase 77%. Alcançar essa meta era inacreditável, tivemos
muitos percalços. Mas tivemos o apoio de toda a sociedade em prol do futuro do
país, seja a indústria de genéricos a de referência, ministério público.
Terminamos 2021 sabendo que algumas áreas como telecomunicações tínhamos
deficiência de pessoal. Hoje algumas áreas já estão trabalhando com dois anos
depois do pedido de exame. Os prioritários conseguimos examinar em oito meses.
A ADIN começou como um movimento de insatisfação de parte da sociedade em 2013
pela ABIFINA que entrou com uma ADIN por entender que a demora do INPI era
prejudicial a sociedade, e de fato era. A Ação foi arquivada, mas em 2016 nova
ação foi iniciada pelo Ministério Público. Nosso Plano de Combate ao backlog
começou em 2019 e logo em seguida veio a pandemia. Dentro da pandemia houve um
pedido de tutela de urgência que estava lento no STF até então. A COVID trouxe uma comoção maior para decisão
do STF. A primeira limiar do STF de 7 de abril de 2021 já trouxe um impacto. Em
14 maio de 2021 tivemos a decisão com efeito modulatórios, ex tunc para todos
os pedidos de processo e produtos farmacêuticos e para outras tecnologias ex
nunc. O INPI aplicou a decisão e assim tivemos 5651 despachos de correção do
prazo de vigência, 387 despachos 21.1 de extinção da carta patente que estavam
vigentes dentro do parágrafo único do artigo 40 e 32 despachos 16.2 de pedidos
de reconsideração. Discutirmos um novo mecanismo para cobrir qualquer atraso do
INPI eu entendo que o esforço deva ser no sentido do INPI ter autonomia
financeira e administrativa para não tenhamos de cair novamente ao backlog. A
PI tem necessariamente d ter um instituto que trabalhe com eficiência.
Internamente já fizemos que era possível. Há uma solicitação do INPI em
Brasília pela contratação de novos examinadores. Quanto aos pedidos em recurso o
INI é um só, o examinador de segunda instância veio da primeira, é um cobertor
curto. Isso não significa que não estamos trabalhando no segunda instância e
estamos avançando ainda que demore um pouco mais para conseguir novos
examinadores.
Congresso ABPI 23 de agosto de 2022
Table Topic 6
Novas estratégias para exercer exclusividade no mercado,
tendo em vista as patentes expiradas pela decisão do STF na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5.529
Arthur Gomes – CropLife
A inovação é muito importante em
nosso setor. Um estudo do CEPEA mostra que a falta de inovações de produtos
contra pragas na soja levaria a perdas significativas nas exportações do país. Piracicaba
tem sido considerado um vale do silício no agronegócio. Existe um amplo muito
profícuo de inovação na agricultura no Brasil. Os investimentos vêm com mais
segurança quando temos uma PI eficaz. Não quero aqui criticar a decisão do STF,
mas a decisão trouxe uma insegurança grande. Precisamos discutir o que seria um
prazo adequado para o inovador. Procuramos formas mais instrumentais de como
apoiar o INPI. Temos Suzano, CropLife, TNG várias empresas inovadoras em que
este susto da decisão ninguém gosta de tomar. O deputado Alexis Fonteyne
(NOVO/SP) apresentou PL 2056/2022 que Altera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro
de 1970, que cria o INPI e dá outras providências e a LPI, para promoção da
modernização e eficiência do sistema de patentes e que pode ser um caminho (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2332722).
Difícil estimar os impactos mas no setor de defensivos temos uma média de oito
ano para aprovação de comercialização, e existe sim um desestímulo à inovação
com estas decisões, mas o agronegócio segue inovando. Será que isso não está
represando a inovação ? Possivelmente pudéssemos estar inovando mais do que
estamos.
Congresso ABPI 23 de agosto de 2022
Table Topic 6
Novas estratégias para exercer
exclusividade no mercado, tendo em vista as patentes expiradas pela decisão do
STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529
Maria Isabel Giaccchetti – Sanofi
Falar em exclusividade sempre
causa um desconforto. A decisão do STF trouxe uma confusão ara todas as áreas
de negócios e não apenas para os titulares de patentes. É muito difícil decidir
um lançamento de novo produto com tantas variáveis. Nós da Sanofi trabalhamos
com produtos inovadores e genéricos e afetou os dois lados. Todo tipo de
cenário jurídico existe hoje para ações judiciais de ajuste de vigência das
patentes. Esse mecanismo de ajuste e correções de prazo não era único no Brasil.
Faço paralelo com México que tem mecanismo de correção e que concorre com
Brasil em termos de investimento. Em
outros países temos o linkage de patente e registro de medicamentos, e que no
Brasil não temos. Em outros países existe o PTA ajuste de patente por atrasos
regulatórios que existe na China, outro país que compete com Brasil em termos
de investimento. A China mudou sua politica para atrair tais investimentos e
avançou muito nessa área. O Brasil tem que entender o que ele quer para si.
Existe ferramentas que podem estender uma patente e que poderia ser usada no
Brasil. O Brasil deve decidir se quer atrair investidores de produtos
inovadores ou não. O INPI precisa do apoio de todos nós. O trabalho do INPI
sempre foi sério com nível alto de exame. Nossas patentes não são revistas. Mas
o INPI precisa de nosso apoio como operadores do direito e da sociedade civil.
Um INPI forte faz bem para sociedade como um todo, um órgão que responde rápido.
Isso beneficiaria a todos. Pense nas novas tecnologias que podemos treinar os
examinadores do INPI, não é pecado falar nisso. Um país que pensa em inovação
precisa ter regras claras e tratar de temas sem que seja tabu. Inovar custa
caro, simples assim. As empresas precisam dessa exclusividade para continuar
inovando. O México mudou sua lei, a China mudou, que o Brasil caminhe nesse
sentido também, podemos incluir também Colômbia e Taiwan, o que não pode é
continuar essa insegurança jurídica. O que precisamos ter são regras claras, numa
proposta legislativa, ainda que para setores diferentes dentro de um debate
amplo que envolva diferentes setores.
Congresso ABPI 2022
Encerramento
Plenária II – Ação Civil Pública
para estruturação do INPI | Entrega do Prêmio Patente do Ano
Gabriel Leonardos ABPI
Há uma ação civil pública de caráter
estruturante do INPI no sentido de trazer autonomia financeira do INPI. Tudo
começou com o julgamento da ADIN 3863 de 2018 que o STF decidiu que os
emolumentos do INPI têm caráter de preço público. Quando falamos de preço
público trata-se de um conceito um pouco obscuro. Um dia já fui tributarista e
fiquei chocado após ver STF decidindo sobre preço público. O produto arrecado
dos preços publicado não ingressam nos cofres públicos, mas essa não é a
realidade no caso do INPI. A explicação dada pela União Federal é que não há
nada que vede o tesouro de usar estes recursos, eu discordo. Fazendo uma
analogia com a ADIN 5529 o STF diz que o INPI não pode conceder mínimo de dez
anos após concessão, mas logicamente também não pode conceder prazo mínimo para
nove anos. Nos entendemos eu o emolumento cobrado pelo INI na prática é um
tributo disfarçado e ilegal além de ineficiente porque quem paga são os
inovadores. Não estamos pedindo além do direito dos usuários de marcas e
patentes no Brasil. É uma expressão de cidadania da sociedade civil que quer o
retorno por aquilo que ela paga.
Congresso ABPI 2022
Encerramento
Plenária II – Ação Civil Pública
para estruturação do INPI | Entrega do Prêmio Patente do Ano
Gustavo Osna – UFPR
Nos Estados Unidos na década de
1980 se discutiu as dificuldades orçamentários do sistema prisional e se
questionou colocar prisioneiros dormindo em ônibus uma vez que não havia
recursos para novos presídios. A UFPR se discutiu uma possível contratação de
empregados irregulares sem concurso público terceirizados. O judiciário
considerou uma aparente irregularidade, mas que deve ser considerado diante o
orçamento reduzido. Nos dois casos o argumento de falta de dinheiro era
verossímil, mas aquela desconformidade não poderia continuar. A inexequilidade
de uma tutela de direito não é desculpa para nada ser feito. Não se podia
resolver o problema do dia para noite, mas vamos resolver então no médio prazo,
o que não pode é não se fazer nada. A teoria do processo civil conclui nesse
sentido para se evitar um problema estrutural. O diretor do presídio não fazia
aquilo porque era sádico. Alguns processos estruturais envolvem tais soluções.
O caso da Vale do Rio Doce depois do caso Marina em Minas Gerais exigiu uma
medida progressiva compatíveis com as dificuldades próprias, mas que não podem
ficar sem fazer nada. Não se trata de tudo ou nada, podemos medidas de médio
prazo mais longa implementação. Hoje temos um problema estrutural no setor de
patentes no Brasil. Temos um ambiente precário que já foi reconhecido pelo TCU
e STF como precário e desconforme e temos o senso que os atores hoje na gestão
do INPI fazem o que é possível. É um problema estrutural que não pode ser
resolvido do dia para noite. Foi com esse propósito de que há um problema
estrutural que demanda uma solução estrutural que veio esta ação que pede um
plano de reconstrução do INPI apresentado pelo próprio INPI para que possamos
ter um serviço de PI de excelência que o país merece. Temos de respeitar a
natureza jurídica dos emolumentos pagos ao INPI. Felizmente essa pretensão
coletiva foi julgada precedente pela juíza Caroline Tauk em primeira instância
que está aqui no seminário. Tenho certeza que todos aqui reconhecem que a PI é um importante ativo
para proteção das criações intelectuais.
Congresso ABPI 2022
Encerramento
Plenária II – Ação Civil Pública
para estruturação do INPI | Entrega do Prêmio Patente do Ano
Flavia Hill – UERJ
A ação civil pública para
reestruturação do INPI destaca a importância do contraditório é fundamental
dentro de um viés democrático, como símbolo distintivo de uma sociedade
democrática tendo o judiciário como palco. Todos precisam ser ouvidas para uma
solução que se mostra complexa. Em um processo estrutural passa por dois
momentos o primeiro o da constatação de que o INPI de fato passa por um
problema estrutural. Em um segundo momento deve-se partir para uma solução
através de uma decisão piloto, que estabeleça balizas, que abre um espaço para
um contraditório muito mais complexo. Enquanto tramitam recursos soluções
deverão já ser iniciadas. Um processo deste tipo exige um magistrado que
acompanhe a adequação das medidas tomadas e que consiga debelar o problema
estrutura identificado. Não se trata de um processo para inglês ver. Esta segunda
fase é muito mais complexo, porque ela envolva medidas tomadas e acerto e erro.
Não há solução milagrosa, mas o resultado do contraditório e diálogo. É isso
que irá credenciar o judiciário par se constituir um interlocutor qualificado,
um catalisador daquelas propostas e acompanhar a execução desse projeto. Não se
trata de um projeto para enfeitar parede. O Brasil em 2004 tínhamos 17,4% subregistros
de nascimento ate o quarto mês do ano subsequente ao seu nascimento quando pela
ONU o tolerável seria 5%. Em 2008 fizemos uma reestruturação envolvendo uma
política pública junto aos cartórios e CNJ como coordenador, vetor do diálogo e
assim seguiu-se vários projetos de lei. Conseguimos em dez anos decrescer de
17,4% para menos de 1%. Isso é uma reestruturação num tempo recorde. Temos hoje
índices de países desenvolvidos. Eu participei desse processo e vejo que essa
escuta qualificada e interlocução pelo Judiciário e compromisso com resultados
é fundamental para solução de problema extremamente complexos como este. Faço
votos que esta ação se transforme em outro exemplo frutífero.
Congresso ABPI 2022
Encerramento
Plenária II – Ação Civil Pública
para estruturação do INPI | Entrega do Prêmio Patente do Ano
David Kellis – USPTO
A estrutura do USPTO está dentro
do Departamento de Comércio dos Estados Unidos junto com outras oito agências.
Nossa diretora é Katy Vidal. O escritório de patentes é o setor com maior
número de servidores. O USPTO só pode gastar as taxas que recebe dos usuários e
precisa de autorização do Congresso. Se o Congresso autorize 3 bilhões, mas o
USPTO arrecada mais esse excesso vai para um fundo de reserva. O USPTO só pode
acessar esses fundos com autorização do congresso. Se sobra dinheiro até 3
bilhões isso vai para uma reserva operacional pode ser usado sem autorização. O
orçamento proposto para 2022 teria dado ao USPTO apenas os fundos necessários e
não todos seus fundos arrecadados. Mas o Congresso fez uma repreensão e
corrigiu a situação. É muito bom ter esse apoio do Congresso. Temos também os
Comitês da sociedade civil participando desse processo. O orçamento do USPTO é
de 4,6 bilhões de dólares. A maior parte dos gastos são na área de atentes e
TI. A meta é sempre ter sempre três de meses de reserva caso haja queda na
arrecadação. Somos 13 mil funcionários. Os depósitos estão caindo e com isso
tivemos 8147 examinadores em 2017 e 8073 examinadores em 2021 uma queda de
examinadores. Os depósitos de marcas estão subindo. Temos 90 pedidos pendentes
por examinador. Em 20.5 meses emitimos a primeira ação, e a decisão em dois
anos. PTA é diferente de PTE. O PTA é automático não precisa pedir, foi criado
em 1999 por atrasos no USPTO. Se o USPTO atrasa o depositante ganha os dias
correspondentes de extensão. Se o atraso é pelo depositante isso diminui no
PTA. PTE precisa pedir nos casos de atrasos por aprovação regulatória. Em 87%
das patentes decidimos em menos de 36 meses, e nesse prazo não ganha PTA. Não
se admite overlapping de extensões
Congresso ABPI 2022
Encerramento
Plenária II – Ação Civil Pública
para estruturação do INPI | Entrega do Prêmio Patente do Ano
Marcelo Mazzola – Dannemann
Quero destacar que existe um
problema de desconformidade como já reconheceu o STF é um fato incontroverso.
Mas qual a legitimidade do judiciário em se envolver nisso. Temos de pensar os
poderes como funções. O presidente da republica quando faz uma medida
provisória ele está legislando, isso é normal. O judiciário e a última rede de
proteção, mas dentro de um processo de contraditório. A diretoria do INPI
sempre esteve solícita em dialogar numa solução. O INPI não é reu nessa ação. O
artigo 238 do Código Civil é o ato que convoca o interessado para participar O
INPI está lá para participar e não para se defender. Tanto não é que ele adere
as razoes da ABPI. Minha crítica a AGU que representa o INPI vem tendo uma
postura incoerente pois diz que está tudo maravilhoso no INPI. Isso não reflete
a realidade dos fatos. Sequer a AGU participou das audiências convocadas pela
juíza. Mostra que não quer resolver o problema. Queremos um plano, um relatório
para solução e que o Judiciário possa minimamente garantir a sobrevivência de
nosso sistema de PI.
Congresso ABPI 2022
Encerramento
Plenária II – Ação Civil Pública
para estruturação do INPI | Entrega do Prêmio Patente do Ano
Cláudio Furtado – INPI
Fico feliz em entender que o INIP
não é reu nesta ação. Nunca me senti tão satisfeito em ter o INPI condenado
nesta ação. O que foi requerido nesta ação é o que já estávamos fazendo. Ao
requerer mais prazo foi para que pudessem completar nosso planejamento
estratégico de quatro em anos 2022-2006 e que está em curso. Aquilo que tem
sido chamado de ação estruturante faz parte da gestão do INPI. Executamos
Planos Anuais estamos no quarto ano de execução anual iniciada em 2018. Vejo um
grande mérito nessa intervenção por meio do judiciário pois sendo o INI um
prestador de serviço que cobra preço público ele precisa ser trata de forma
diferente de outros órgãos como o INMETRO que cobra taxas. Temos uma estrutura
muito parecida com a de uma empresa pública em que precisamos ter liberdade
para contratar e demitir. Nossos processos de aquisição levam até seis meses, e
é muito complicado dirigir o INPI assim. Da mesma maneira é ver o cote de
nossas despesas em 51% como tivemos no início desse ano. Temos que pensar em
mudar a natureza jurídica do INPI para que posso continuar a ser uma agência
executiva do estado brasileira coma flexibilidade necessária. No USPTO também
tinha esse problema de flexibilidade até 2005. É disso que nós precisamos. Cumprimento a iniciativa desta ação. Não vou
comentar aqui a reação da AGU. Até 30 de dezembro deste ano teremos nosso plano
de ação de quatro anos concluído prevendo todos os investimentos necessários.
Temos um processo para servidores temporários (5 anos em andamento no
Ministério da Economia. Esperamos que eles possam prestar concurso público para
se tornar servidores. Temos expectativa que o orçamento (LOA) deve estar
aprovada até o final deste mês de agosto e assim possamos implementar esse concurso
em 2023.
Encerramento
Plenária II – Ação Civil Pública
para estruturação do INPI | Entrega do Prêmio Patente do Ano
Prêmio Patente do Ano
BR102013018865
Tecido controlador térmico
A presente invenção compreende um
tecido controlador térmico e o processo de obtenção desse tecido que é
revestido por um complexo polimérico, sendo este formado por duas principais
substâncias. A primeira, representada pelo polietileno glicol (PEG) e a
segunda, pelo poli(ácido itacônico) (PIA). O PEG, sendo um tipo de PCM (do
inglês, phase change material), é capaz de absorver, armazenar e liberar a
energia de outro material, na forma de calor. Quando aplicado a um substrato
têxtil (tecido), é capaz de regular continuamente o microclima entre a pele do
usuário e o tecido. Para que o PEG possa atuar como PCM, ele necessita estar
sob uma forma estabilizada, podendo esta, por exemplo, ser formada por um
complexo polimérico entre PEG e PIA. O PIA, por sua vez, é um polímero que pode
ser obtido a partir de fontes renováveis, como melaço de cana de açúcar. O
tecido, além de ser atóxico, assim como o PEG, pode absorver, armazenar e
liberar energia, a fim de fornecer o conforto térmico ideal ao usuário que
utilizar uma roupa à base desse material, O tecido pode ser utilizado em
materiais esportivos, principalmente vestuário. Além disso, a mistura
polimérica de PEG/PIA pode ser aplicada opcionalmente a outros materiais, tal
qual o couro, cimento, concreto ou gesso.
UEMG/Fapemig/UFMG
Eliana Ayres, Rosemery Sales, Priscila Ariane, Rodrigo
Lambert
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