T1259/15 o objeto do
pedido refere-se a um dispositivo portátil para determinar a localização de
objetos físicos armazenados em recipientes de armazenamento. A técnica anterior
mais próxima já revela que os dispositivos móveis podem ser usados para ler
tags para identificar objetos e localizações, embora não divulgue uma
associação lógica do objeto físico e do recipiente de armazenamento no qual o
objeto físico é colocado. Na decisão, a Câmara de Recurso considerou que a
associação lógica de dois elementos entre si e/ou informação de localização,
quando tomada isoladamente, não contribui para a resolução de um problema
técnico. A Câmara de Recurso também rejeitou o argumento de que um efeito
técnico é produzido pela identificação do recipiente em que um objeto físico é
armazenado com base na associação lógica. O único efeito técnico da invenção
reivindicada reconhecido pela Câmara de Recurso é a automatização das etapas do
método de associação lógica usando um dispositivo portátil. Além disso, a
Câmara de Recurso referiu as etapas de associação lógica de itens entre si como
independentes da implementação técnica do processo de automação. A Câmara de
Recurso considerou, portanto, que as características não técnicas não
contribuem para a solução de um problema técnico como um todo e concluiu que o
objeto reivindicado não envolve atividade inventiva.[1]
[1] D Young & Co LLP -
Nigel Lee CNIPA and EPO: Examination trends for business method related
inventions, www.lexology.com 16/08/2022
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