T 2306/17 se refere a um sistema de videoconferência que assegura a manutenção do contato visual com os utilizadores. O Conselho concordou com o requerente que um sistema de detecção de rosto que localiza um rosto na imagem exibida e ajusta a câmera de forma que eles se alinhem com os olhos do rosto garante a manutenção do contato visual dos participantes, portanto técnico.
Um obstáculo à ampla aceitação da videoconferência é a incapacidade dos sistemas de videoconferência de promover o contato visual socialmente aceitável. Na maioria dos sistemas de videoconferência, a câmera é colocada na parte superior do monitor, portanto, quando um usuário local olha para o monitor, o usuário local não está olhando para a câmera. A invenção fornece um sistema onde a câmera é posicionada atrás da tela. A tela alterna entre um estado transparente quando a câmera fotografa o usuário e um estado de dispersão de luz onde projeta uma imagem de exibição na tela. A fim de garantir o contato visual com o participante, a invenção fornece um sistema de detecção e rastreamento de rosto para identificar o rosto do outro participante na tela de exibição e alinhar a câmera atrás da tela com os olhos do participante.
O Conselho considerou o documento D5 seria um melhor ponto de partida e identificou as três características distintivas e o efeito técnico dessas características: O objeto da reivindicação 5 difere da divulgação do documento D5 em que o primeiro especifica: (a) que a tela inclui um obturador óptico de cristal líquido texturizado colestérico estabilizado com polímero (b) um sistema de detecção de rosto para localizar um rosto na imagem de exibição e alinhar os olhos do rosto com a câmera, em que a posição e a orientação da câmera estão alinhadas com os olhos de um rosto exibido na tela, de modo que a câmera tenha a mesma visão que os olhos do rosto sendo exibido, em que o eixo óptico da câmera é perpendicular a uma superfície de visualização da tela e em que o eixo óptico da câmera intercepta a tela em um ponto posicionado entre os olhos do rosto, onde a câmera é movida para alinhar os olhos do rosto com a câmera e (c) que o sistema de sincronização está configurado para ajustar a razão de tempo em que a tela está no estado transparente em relação ao tempo em que a tela está no estado de dispersão de luz dinamicamente e responsiva a mudanças no brilho do ambiente.
O conselho considera que essas características distintivas têm os seguintes efeitos técnicos. Um efeito técnico da característica distintiva (a) é um aumento no brilho da tela (em relação a uma tela de cristal líquido padrão conforme mencionado no documento D5). O efeito técnico do recurso diferenciador (b) é um ajuste de posição da câmera capturando uma imagem de um usuário local de uma videoconferência. O efeito técnico da característica distintiva (c) é uma maximização do brilho da tela ao mesmo tempo em que se chega a uma relação sinal-ruído suficiente das imagens capturadas.
O conselho considera que os problemas técnicos objetivos abordados pelas características distintivas são os seguintes: (a) como aumentar o brilho da tela (b) como ajustar uma posição da câmera capturando uma imagem de um usuário local de uma videoconferência (c) como maximizar o brilho da tela ao chegar a uma relação sinal-ruído suficiente das imagens capturadas
Nenhum dos documentos da técnica anterior em arquivo divulga a característica (b), nem esta característica pertence ao conhecimento geral comum do especialista na técnica. Portanto, o objeto da reivindicação 5 não é óbvio em vista do documento D5 combinado com qualquer documento do estado da técnica em arquivo ou conhecimento geral comum. Portanto, o Conselho concordou que o objeto das reivindicações envolve atividade inventiva, e o pedido foi deferido.[1]
[1] Bardehle Pagenberg - Preston Richard Adjusting a camera position based on detecting a face of a user at the other end: technical www.lexology.com 02/08/2022
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