quinta-feira, 19 de maio de 2022

Suficiência descritiva e atividade inventiva em redes neurais na EPO

 

T1191/19 OJ 2022 concluiu que o uso de uma rede neural, por si só, é óbvio e que a falta de qualquer discussão sobre os dados de treinamento para uma rede neural torna a divulgação de um aplicativo insuficiente para permitir a invenção sendo colocado em prática. Para o Conselho usar uma técnica de aprendizado de máquina conhecida sem detalhes de como ela é adaptada para um novo aplicativo é óbvio. Além disso, o requerente novamente não descreveu os dados de treinamento em sua solicitação e por isso a descrição insuficiente. O aplicativo está relacionado à aplicação de meta-aprendizagem para modelar e orientar processos relacionados à plasticidade cerebral.

 
Em suas alegações, o recorrente argumentou que o novo documento usa o mesmo esquema geral de meta-aprendizagem alegado no pedido e que a aplicação de meta-aprendizagem para modelar e orientar processos relacionados à plasticidade cerebral era uma estratégia nova e inventiva. O Conselho considerou que a mera aplicação de uma técnica de aprendizado de máquina conhecida a um problema em um campo específico é uma tendência geral em tecnologia e não pode ser inventiva por si só. No presente caso, o problema em questão era prever intervenções personalizadas para um paciente em processos cujo substrato é a plasticidade neuronal. A questão a ser feita, então, era se o método reivindicado aplicava o esquema de meta-aprendizagem do novo documento ao problema específico em questão de uma maneira que não seria óbvia para o especialista. O Conselho não encontrou nenhum detalhe não óbvio da aplicação do esquema de meta-aprendizagem ao problema além de uma mera reiteração em um nível abstrato da técnica divulgada. Foi constatado que as reivindicações carecem de atividade inventiva. A conclusão é que uma aplicação direta de um método de aprendizado de máquina divulgado a um novo problema, sem detalhes não óbvios de como o método é aplicado, foi considerado óbvio.


O Conselho também considerou se a divulgação do pedido foi suficiente para colocar a invenção em prática. O Conselho constatou que o pedido não revela como o esquema de meta-aprendizagem foi aplicado ao problema em questão de maneira suficientemente clara e completa para que seja realizado pelo especialista na técnica. Especificamente, o aplicativo não divulgou nenhum conjunto de exemplo de dados de treinamento e dados de validação, que o esquema de meta-aprendizagem exigia como entrada. O aplicativo não divulgou o número mínimo de pacientes a partir dos quais os dados de treinamento devem ser compilados para fornecer uma previsão significativa, nem o conjunto de parâmetros relevantes. Não foram divulgados detalhes das heurísticas mencionadas nas reivindicações para a solução do problema em questão. Tampouco foram divulgados detalhes da estrutura das redes neurais artificiais usadas como classificadores, sua topologia, funções de ativação, condições finais ou mecanismo de aprendizado. [1]


[1] Kilburn & Strode LLP - Alexander Korenberg. Machine learning is obvious. www.lexology.com 02/05/2022

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