T1191/19 OJ 2022 concluiu que o uso de uma rede neural, por si só, é óbvio e que a falta de qualquer discussão sobre os dados de treinamento para uma rede neural torna a divulgação de um aplicativo insuficiente para permitir a invenção sendo colocado em prática. Para o Conselho usar uma técnica de aprendizado de máquina conhecida sem detalhes de como ela é adaptada para um novo aplicativo é óbvio. Além disso, o requerente novamente não descreveu os dados de treinamento em sua solicitação e por isso a descrição insuficiente. O aplicativo está relacionado à aplicação de meta-aprendizagem para modelar e orientar processos relacionados à plasticidade cerebral.
Em suas alegações, o recorrente
argumentou que o novo documento usa o mesmo esquema geral de
meta-aprendizagem alegado no pedido e que a aplicação de
meta-aprendizagem para modelar e orientar processos relacionados à
plasticidade cerebral era uma estratégia nova e inventiva. O
Conselho considerou que a mera aplicação de uma técnica de
aprendizado de máquina conhecida a um problema em um campo
específico é uma tendência geral em tecnologia e não pode ser
inventiva por si só. No presente caso, o problema em questão era
prever intervenções personalizadas para um paciente em processos
cujo substrato é a plasticidade neuronal. A questão a ser feita,
então, era se o método reivindicado aplicava o esquema de
meta-aprendizagem do novo documento ao problema específico em
questão de uma maneira que não seria óbvia para o especialista. O
Conselho não encontrou nenhum detalhe não óbvio da aplicação do
esquema de meta-aprendizagem ao problema além de uma mera reiteração
em um nível abstrato da técnica divulgada. Foi constatado que as
reivindicações carecem de atividade inventiva. A conclusão é que
uma aplicação direta de um método de aprendizado de máquina
divulgado a um novo problema, sem detalhes não óbvios de como o
método é aplicado, foi considerado óbvio.
O
Conselho também considerou se a divulgação do pedido foi
suficiente para colocar a invenção em prática. O Conselho
constatou que o pedido não revela como o esquema de
meta-aprendizagem foi aplicado ao problema em questão de maneira
suficientemente clara e completa para que seja realizado pelo
especialista na técnica. Especificamente, o aplicativo não divulgou
nenhum conjunto de exemplo de dados de treinamento e dados de
validação, que o esquema de meta-aprendizagem exigia como entrada.
O aplicativo não divulgou o número mínimo de pacientes a partir
dos quais os dados de treinamento devem ser compilados para fornecer
uma previsão significativa, nem o conjunto de parâmetros
relevantes. Não foram divulgados detalhes das heurísticas
mencionadas nas reivindicações para a solução do problema em
questão. Tampouco foram divulgados detalhes da estrutura das redes
neurais artificiais usadas como classificadores, sua topologia,
funções de ativação, condições finais ou mecanismo de
aprendizado. [1]
[1] Kilburn & Strode LLP - Alexander Korenberg. Machine learning is obvious. www.lexology.com 02/05/2022
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