segunda-feira, 3 de abril de 2017

Atividade Inventiva EPO x INPI

Uma evidência de que o nível de atividade inventiva usado no INPI é mais rigoroso do que o adotado na EPO pode ser avaliado com base no exame de pedidos submetidos a conversão de natureza de patente de invenção para patente de modelo de utilidade. Em todos os pedidos abaixo em que a criação trata de uma invenção de forma em objeto conhecido o examinador conclui que a reivindicação não possui atividade inventiva para uma patente de invenção e sugere conversão para modelo de utilidade a qual obtém patente. No entanto o mesmo pedido foi considerado inventivo na EPO e recebeu B1. Os exemplos mostram que aquilo que o INPI considerou como tendo ausência de atividade inventiva foi concedido na EPO. Como tanto EPO como INPI usam uma abordagem problema solução os exemplos deixam claro que o grau de inventividade exigido no INPI é mais rigoroso do que o adotado na EPO. Todos os pedidos identificados tem prioridade estrangeira. O fato de existir modelo de utilidade no Brasil, ao contrário da EPO, faz com que o nível inventivo de uma patente de invenção seja mais rigoroso. Na Alemanha quando o modelo de utilidade foi criado no século XIX, da mesma forma, o nível inventivo exigido para uma patente também foi elevado.
 
Alguns examinadores de forma equivocada em outros pareceres (nenhum dos pareceres abaixo) dizem que o pedido tem atividade inventiva mas por ser criação de forma pedem a conversão para modelo de utilidade o que está incorreto, o certo seria conceder como invenção, pois se tem atividade inventiva não há nenhuma objeção na LPI que permita concluir que uma invenção não possa ser uma criação de forma, na verdade, há várias patentes de invenção concedidas no INPI que são criação de forma.
 
MU8003210 EP1020327 (US) DISPOSIÇÃO DE ESPELHO RETROVISOR EM FORMA DE CHIFRE PARA VEÍCULOS COMERCIAIS
MU7903354 EP1078349 (AT) DISPOSITIVO DE APRESENTAÇÃO
MU7903356 EP0943255 (JP) FECHO DE PRESSÃO COM FITA, MÉTODO DE FABRICAÇÃO E MOLDE DO MESMO
MU7903357 EP1056526 (US) VEÍCULO DIRIGÍVEL POR CRIANÇAS
MU7802870 EP0952936 (DE) DISPOSIÇÃO PARA A FIXAÇÃO DE UM GERADOR DE GÁS
MU7802869 EP1028854 (US) DISPOSITIVO PARA ESCREVER E PROCESSO DE CONSTRUIR O MESMO
MU7802859 EP1018577B1 (JP) Apoio para pés
MU7903329 EP0963874B1 (FR) INDICADOR
MU7703227 EP0981285B1 (IT) DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO PARA MOTOCICLISTAS
MU7402488 EP0717680B1 (US) APARELHO DE ENTRADA DE TECLA FIXA
MU8003213 EP1227742B1 (DE) TAMPA APLICADORA PARA UM RECIPIENTE
MU8003219 EP1149208B1 (BE) VÁLVULA DE ADMISSÃO DE AR PARA SER CONECTADA AUM SISTEMA DE TUBULAÇÃO DE DESPEJO SANITÁRIO
MU7703298 EP0810690B1 (ES) BLOCO DE LIGAÇÃO, CORTE E TESTE DE LINHA TELEFÔNICA MODULAR
MU7802883 EP0898329B1 (JP) TERMINAL CONECTOR DE BATERIA
MU7802885 EP0902506B1 (JP) CONECTOR
MU7703296 EP0837543B1 (FR) DISPOSITIVO PARA MONTAR MECANICAMENTE E INTERLIGAR ELETRICAMENTE DOIS SUBCONJUNTOS DE UM ALTERNADOR, E, ALTERNADOR
MU8003231 EP1218129B1 (CH) MÁQUINA DE FUNDIÇÃO DE TIRA PARA A PRODUÇÃO DE TIRA METÁLICA, BEM COMO PROCESSO PARA O SEU CONTROLE
MU8103417 EP1166873B1 (JP) APARELHO PARA DESCASCAR
MU8003226 EP1231955B1 (DE) BOMBA DE SUCÇÃO DE LEITE
MU8103425 EP1353579B1 (US) ORNAMENTO PARA CABELO COM UM GRAMPO DE CONEXÃO RESILIENTE
 
MU8103527 EP1240048B1 (DE) AJUSTE PARA ASSENTO DE VEÍCULO Sob o ponto de vista técnico, cabe ressaltar que o modelo proposto pelo requerente apresenta características funcionais equivalentes àquela proposta pelos documentos D1-D5. Assim, conclui-se que a matéria revelada no pedido não atende ao requisito de atividade inventiva, com base no Art. 8 o  combinado com o Art. 13, da LPI, e, portanto, não  poderá  ser deferido  como  patente  de  invenção.  Entretanto,   as características construtivas “ a parte de adaptação inferior (105) é disposta na forma de um membro de perfil oco, dentro da qual a lingueta (115) é disposta e em cada lateral exterior da qual é disposto um dos dois lóbulos (149)”, reveladas no presente pedido, constituem uma nova forma que possibilita melhoria funcional no uso e/ou na fabricação do objeto, e que não decorre de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.
 
MU8103530 EP1276670B1 (NL) RECIPIENTE REUTILIZÁVEL, PROCESSO PARA MONITORAÇÃO E REGISTRO DE INFORMAÇÃO DE PRODUTO DURANTE O ENCHIMENTO OU REENCHIMENTO DE UM RECIPIENTE REUTILIZÁVEL, E, USO DE UM OU MAIS MEIOS DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICOS E/OU ÓPTICOS a depositante afirma que nenhuma das referências D1 e D2 ensinam ou sugerem um recipiente compreendendo uma parte flexível abaixo de uma parte superior rígida,   tendo   a   parte   flexível   um   interior   impermeável   para   receber   os   produtos armazenados. De fato, as referências mencionadas não descrevem tais características, mas, no entanto, as ditas características de partes flexíveis apenas conferem uma nova disposição que melhora a funcionalidade do recipiente. Portanto, pelo exposto, conclui-se que o pedido ora analisado não apresenta características de patenteabilidade na natureza reivindicada, ou seja “Patente de Invenção”, entretanto o mesmo pode vir a ser privilegiado
como   “Modelo   de   Utilidade”   por   ser   considerado   como   provido   de   “Ato   Inventivo”,
 
MU7703304 EP0931366B1 (US) CONECTOR ELÉTRICO COM BAIXO PERFIL Cabe salientar que apesar dos elementos confrontados não mostrar perfeita simetria em suas   respectivas   formas,   verifica-se   que  um   técnico   no   assunto   poderia   perfeitamente sugerir tais alterações a partir da tecnologia presente em D1. Além disso, a única diferença existente reside na forma e na disposição de tais elementos, o que não é uma característica de Patente de Invenção [...] Apesar da falta de atividade inventiva supracitada, deve ser observado que este parecer é conclusivo apenas quanto à “atividade inventiva” e não quanto ao “ato inventivo” das novas reivindicações [...]Verificamos, portanto, que a matéria do presente pedido pode apresentar características de MU
 
MU8103534 EP1184581B1 (US) FIXADOR ROSQUEADO Da análise das anterioridades, constata-se que o pedido PI0105048-6 carece de atividade inventiva.  Porém,  por  entender  que  há  ato  inventivo  o  referido  pedido  pode  ser  depositado  na modalidade Modelo de Utilidade
 
MU8003243 EP1245006B1 (FR) LEITORA DE CHAVES ELETRÔNICAS A   presença   de   fendas   na   face   externa   da   caixa   metálica   que   contem   a   unidade transmissora/leitora de modo a permitir a passagem da radiação eletromagnética até a chave eletrônica já é bem conhecida do estado da técnica, como o próprio requerente mostra na figura 1 deste pedido. Porém a nova forma e disposição da fenda permite uma diminuição na atenuação e uma   melhoria   no   sinal   e   consequentemente   na   sensibilidade   do   sistema.   Nenhum   dos documentos de anterioridade apresentados mostram ou sugerem tal solução. Contudo, como dito, a matéria requerida não trata de um efeito técnico novo, mas de uma melhoria funcional proposta, a qual é consequência da nova forma da fenda, caracterizando presença de ato inventivo relativo a um objeto de uso prático já existente. Concluí-se que a matéria pleiteada não se adequa à natureza de Patente de Invenção por constituir   ato   inventivo,   não   apresentando   pois   condições   de   patenteabilidade   na   natureza requerida.
 
MU8203454 EP1246454B1 (IT) CAIXA PARA CÂMERA DE TV verifica-se que as caixas de proteção apresentadas no estado da técnica já apresentam a funcionalidade de   servir   de   invólucro   para   câmera   e   outros   componentes,   com   uma   parte   superior,   que pivotada, permite acesso ao interior da caixa e uma parte inferior com base plana. Decorre de maneira óbvia utilizar as partes inferiores das caixas apresentadas em D1 e D2 para fixação de componentes internos adicionais. Tal fato destitui a matéria reivindicada de atividade inventiva. Porém, como dito no parágrafo anterior, a parte inferior da caixa pleiteada compreende uma nova   forma   (plana   e   sem   paredes   laterais),   que   resulta   numa   melhoria   no   acesso   dos componentes internos da caixa.  Assim, não observa-se um efeito técnico novo e sim uma melhoria funcional num objeto de uso prático já existente (neste caso, a caixa para proteção de câmeras). Este fato caracteriza a matéria reivindicada como possuindo ato inventivo, de acordo com o Art. 9º da LPI.
 
MU8403523 EP1483952B1 (FR) MÁQUINA AGRÍCOLA Portanto,   considera-se   que   a   anterioridade   US   citada   antecipa   o   efeito   técnico   do presente pedido PI, de tal sorte que este não pode obter o privilégio na natureza requerida, por não atender ao requisito de atividade inventiva (art. 8º combinado com o art. 13 da Lei da Propriedade Industrial – LPI, Lei nº 9.279 de 14/05/1996).[...] Ainda   que   o   chamado   “dispositivo   de   lastração”   apresente   alguns   elementos  construtivos que o difere do documento US citado, mantém-se a opinião de que o presente pedido  não apresenta efeito técnico novo  que o torne merecedor da proteção requerida na natureza de Patente de Invenção.[...] ambas as construtividades ensinadas (no pedido PI e no documento US) tem o mesmo objetivo: prover um mecanismo que facilite a regulagem de pressão de trabalho dos sulcadores. Porém, há que se concordar que o pedido em tela apresenta uma nova forma ou disposição do objeto, a qual, possivelmente, resulta em melhoria funcional  no seu uso (facilita a regulagem). Dessa maneira, considera-se que o conteúdo deste pedido seria melhor enquadrado na natureza de Modelo de Utilidade,
 
MU7903454 EP1068771B1 (US) FONE DE OUVIDO SEM RUÍDO DE IMPULSO PARA PROTEÇÃO CONTRA PERDA DE AUDIÇÃO CONDUTIVA Comparando o presente pedido com o conjunto de documentos D1 e D2 notam-se similaridades [...] Ocorre que  o capuz 42 e a disposição de uma “...saida de som na parte de trás oposta  ao tampão...(41)” sugerem estar mais adequados a forma ou disposição [...]o objeto da reivindicação 1 bem como elementos característicos das linhas 11 à 15 estão mais adequado a natureza de um modelo de utilidade.
 
MU7903456 EP1088436B1 (US) TELEFONE PORTÁTIL COM BATERIA EMBUTIDA O presente pedido descreve claramente a melhoria funcional apresentada na maneira com que a bateria pode ser substituída, ressaltando a importância da melhor disposição dos componentes eletrônicos do aparelho telefônico para que a dita bateria contribua na diminuição física do  telefone. Assim,   foram   identificadas   características   inerentes   a   um   objeto   passível   de patenteabilidade como modelo de utilidade.
 
MU8003351 EP1163635B1 (DE)  SUPORTE PORTÁTIL DE DADOS COM MINI CARTÃO INTELIGENTE FRAGMENTÁVEL o presente pedido não se adequa a natureza de patente de invenção mas sim
de modelo de utilidade por apresentar nova disposição e envolver ato inventivo com relação ao estado da técnica
 
MU8503570 EP1768814B1 (FR) DISPOSIÇÃO DE UM SENSOR DE ESFORÇO SOBRE UM BRAÇO DE UMA PINÇA DE SOLDAGEM E MÉTODO PARA A MONTAGEM DO REFERIDO SENSOR DE ESFORÇO verifica-se   que   o   presente   pedido   não   apresenta   atividade inventiva referente a esta modificação, bem como não apresenta atividade inventiva em relação ao   método   de   colocação   do   dispositivo   reivindicado   por   ser   caracterizado   somente   pela colocação do dispositivo, de acordo com os arts. 8° e 13 da LPI. Entretanto, a nova disposição apresentada   possibilita   uma   melhoria   funcional   no   seu   uso.   Desse   modo,   concluo   que   o dispositivo apresenta ato inventivo, de acordo com os arts. 9° e 14 da LPI.
 
MU8203597 EP1406480B1 (FR) DISPOSITIVO DE IRRIGAÇÃO INDIVIDUAL PARA PLANTAS A matéria em pauta encontra-se revestida de ato inventivo, uma vez que a inventividade é uma nova forma ou disposição aplicada em objeto de uso prático. Essa característica de inventividade é típica de modelos de utilidade, ao invés de patentes de invenção.
 
MU8103684 EP1340154B1 (US) TOPOLOGIA PARA SISTEMA DE CARTÃO ADAPTADOR DE BARRAMENTO PCI DE 66 MHz Portanto tendo em vista as novas alegações do requerente que se refere a “forma e
disposição”   de   conectores/soquetes   ou   posição   dos   mesmos   em   relação   a   placa adaptadora”   ainda   que   se  inicie  o   preâmbulo  da  reivindicação  independente  1  como
“Dispositivo..” e 20 como “cartão adaptador secundário” entende-se que a natureza das ditas reivindicações  NÃO contém atividade inventiva com base nos artigos 8 e 13 da LPI enquadrando-se o presente pedido como modelo de utilidade.
 
MU8403649 EP1633520B1 (CH) APARELHO PARA SOLDAR ELEMENTOS CILÍNDRICOS E CORPOS TOROIDAIS O exame evidenciou que a nova forma ou disposição apresentada no equipamento envolve ato inventivo por resultar numa melhoria funcional no seu uso e não ser decorrente de maneira comum ou vulgar do estado da técnica. Logo, o requisito de atividade inventiva não existe no presente pedido, conforme art. 8° da LPI.

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