Patentes e desemprego
Nuno Carvalho destaca que o requisito de utilidade presente nas
legislações patentárias de Veneza no século XV, Inglaterra no século XVII e
França no século XVIII estabeleciam que as patentes uma vez concedidas não
poderiam prejudicar a indústria já estabelecida e sobretudo no caso da
Inglaterra não poderiam gerar desemprego. Em 1589 William Lee solicitou uma
patente para uma máquina de tecer meias que foi negada pela rainha Elizabeth I:
“Eu amo demais os meus pobres súditos que conseguem o seu pão com a
fabricação de malha para dar o meu dinheiro com o objetivo de promover uma
invenção que arruinará ao conduzi-los ao desemprego, convertendo-os assim em
pedintes”.[1] Com a recusa, William Lee e seu irmão se
transferiram para a França instalando unidades produtoras de meias na cidade de
Rouen, aproveitando-se do estímulo do rei francês Henrique IV para atração de
novas indústrias. Com a morte de Henrique IV em 1610 e as restrições impostas
por Luís XIII aos empreendimentos estrangeiros, os irmãos Lee retornaram à
Inglaterra, abrindo uma fábrica em Londres.
Se a estratégia de proteger os antigos métodos de produção da indústria de lã
fossem mantidos a mesma Inglaterra não teria revolucionado a produtividade da
indústria têxtil com a introdução de inúmeras máquinas no século seguinte. Christine
MacLeod, contudo, aponta este relato da história de William Lee é apócrifo e
teria aparecido pela primera vez apenas no século XIX em texto de Gravenor
Henson.
Entretanto a tese de que o emprego deveria ser preservado fazia
parte da preocupação das autoridades encarregadas na concessão de patentes. Em
1571 o Privy Council rejeitou uma patente de inventor de um cabo para facas
atendendo apelo da guilda dos cuteleiro de que a patente levaria os membros da
guilda à ruína. Christine MacLeod mostra
que esta perspectiva fazia com que poucas patentes citassem como objetivo de
sua invenção a economia de mão de obra. Edward Coke em seu comentário ao
Estatuto dos Monopólios julgava que uma patente era tida como ‘inconveniente’
se sua implementão resultasse na substuição de mão de obra.
O Estatuto dos Monopólios em sua seção 6 especifica que “patentes não devem ser contrárias à lei nem prejudiciais ao Estado seja
pela elevação de preços das mercadorias no mercado local, ou por danos ao
comércio ou por ser inconveniente de modo geral”. Este
quadro se reverte no início do século
XVIII quando patentes como as de John Kay, John Wyatt e Lewis Paul destacam
abertamente os ganhos de suas máquinas com economia com mão de obra.
[1] CARVALHO, Nuno. A estrutura dos sistemas de patentes e de marcas: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 219, 292.
[2] CHALLONER, Jack. 1001 invenções que mudaram o mundo. Rio de Janeiro:Ed. Sextante, 2010, p. 175
[3] MaCLEOD, Christine. Inventing the industrial revolution: the english patent system, 1660-1800, Cambridge:Cambridge University Press, 1988 p.226
[4] MaCLEOD, C. op.cit.p.13
[5] MaCLEOD, C. op.cit.p.161, 167
[6] http://en.wikipedia.org/wiki/Statute_of_Monopolies
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