A edição de 2022 das Diretrizes de Exame da EPO foi modificada
para refletir as decisões das Câmaras de Recurso e da Câmara Alargada de
Recurso em relação ao art. 53(a) e Regra 28(1)(d). O primeiro é o G 1/03, onde
foi explicado que os exemplos práticos previstos no art. 53(a) surgem do fato
de que nem tudo o que pode ser feito aos animais pode ser feito aos seres
humanos. Por exemplo, evitar descendentes indesejados com base em certas propriedades
como sexo, cor ou saúde é geralmente aceitável para animais domésticos, mas
quando aplicado a seres humanos seria contrário à moralidade (para mais
detalhes, veja GL G-II, 4.1) A seção
G-II, 5.3 das Diretrizes foi atualizada para refletir a decisão do T 315/03,
que estabeleceu critérios para a avaliação da exclusão da patenteabilidade sob
a Regra 28(1)(d). Os quatro fatores são: i) o objeto em questão diz respeito a
um processo de modificação da identidade genética de animais ou animais resultantes
desse processo,ii) a probabilidade de
sofrimento animal, iii) a probabilidade de benefício médico substancial e iv) a
necessária correspondência entre sofrimento e benefício médico substancial em
termos dos animais reclamados. Todos os quatro fatores devem ser estabelecidos
e devem ser aplicados a todo o escopo da reivindicação. A correspondência
necessária deve ser estabelecida de acordo com a abordagem de equilíbrio de
probabilidades. Para invenções relacionadas a animais não geneticamente
modificados, as disposições do Artigo 53(a) devem ser avaliadas considerando a
utilidade da invenção para a humanidade contra o sofrimento animal ou possíveis
riscos ao meio ambiente.[1]
[1] Berggren Oy - Fu-Chia Aspelin, Changes to Biotech
Inventions and Morality Issues: Berggren Series on 2022 EPO Guideline Revisions,
www.lexology.com 08/04/2022
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