quinta-feira, 14 de março de 2019

Dupla proteção na EPO


Na EPO a Câmara de Recursos em T13/14 OJ 2015 e T15/14 OJ 2015 conclui que uma reivindicação de segundo uso médico em um pedido dividido não incorre em dupla proteção com relação a patente original com reivindicação equivalente na fórmula suíça. A decisão confirma T1780/12 OJ 2014 e T879/12 OJ 2014 de que as reivindicações de segundo uso médico são reivindicações de produto enquanto as reivindicações na fórmula suíça são reivindicações de processo e, portanto, não há dupla proteção entre as mesmas. O tema do duplo patenteamento foi considerado em G1/05 e G1/06 devendo este não se permitido uma vez que não há razões legítimas para o depositante ter concedido uma segunda patente para mesma matéria de proteção. A situação de dupla proteção pode acontecer, ainda que inadvertidamente, ou seja, de forma não proposital nos casos de pedidos divididos ou de prioridade interna. No caso de prioridade interna uma segunda patente terá vigência posterior ao do primeiro pedido visto que a vigência é contada da data de depósito do pedido e não da data de prioridade (os dois pedidos tem a mesma data de prioridade). Com relação ao tratamento a ser adotado nos casos de prioridade interna a jurisprudência na Câmara de Recursos tem sido conflitante. T1423/07 aceitou a dupla proteção, pois não há base legal no artigo 125 da EPC (In the absence of procedural provisions in this Convention, the European Patent Office shall take into account the principles of procedural law generally recognised in the Contracting States) ou no artigo 60(2) da EPC (If two or more persons have made an invention independently of each other, the right to a European patent therefor shall belong to the person whose European patent application has the earliest date of filing, provided that this first application has been published) que trata de depositantes distintos. A Câmara de Recursos observou que nestes casos de prioridade interna o depositante pode ter legítimo interesse em solicitar o segundo pedido. Por outro lado T307/03 negou a possibilidade de duplo patenteamento com base no artigo 60 da EPC, mesmo nos casos de prioridade interna. Tendo em vista este entendimento divergente T318/14 fez um questionamento ao Enlarged Boards of Appeal.[1]



[1] http://ipkitten.blogspot.com/2019/02/breaking-new-referral-to-enlarged-board.html

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