Na EPO a Câmara
de Recursos em T13/14 OJ 2015 e T15/14 OJ 2015 conclui que uma reivindicação de
segundo uso médico em um pedido dividido não incorre em dupla proteção com
relação a patente original com reivindicação equivalente na fórmula suíça. A
decisão confirma T1780/12 OJ 2014 e T879/12 OJ 2014 de que as reivindicações de
segundo uso médico são reivindicações de produto enquanto as reivindicações na
fórmula suíça são reivindicações de processo e, portanto, não há dupla proteção
entre as mesmas. O tema do duplo patenteamento foi considerado em G1/05 e G1/06
devendo este não se permitido uma vez que não há razões legítimas para o
depositante ter concedido uma segunda patente para mesma matéria de proteção. A
situação de dupla proteção pode acontecer, ainda que inadvertidamente, ou seja,
de forma não proposital nos casos de pedidos divididos ou de prioridade
interna. No caso de prioridade interna uma segunda patente terá vigência posterior
ao do primeiro pedido visto que a vigência é contada da data de depósito do
pedido e não da data de prioridade (os dois pedidos tem a mesma data de
prioridade). Com relação ao tratamento a ser adotado nos casos de prioridade
interna a jurisprudência na Câmara de Recursos tem sido conflitante. T1423/07
aceitou a dupla proteção, pois não há base legal no artigo 125 da EPC (In the
absence of procedural provisions in this Convention, the European Patent Office
shall take into account the principles of procedural law generally recognised
in the Contracting States) ou no artigo 60(2) da EPC (If two or more persons
have made an invention independently of each other, the right to a European
patent therefor shall belong to the person whose European patent application
has the earliest date of filing, provided that this first application has been
published) que trata de depositantes distintos. A Câmara de Recursos observou
que nestes casos de prioridade interna o depositante pode ter legítimo interesse
em solicitar o segundo pedido. Por outro lado T307/03 negou a possibilidade de
duplo patenteamento com base no artigo 60 da EPC, mesmo nos casos de prioridade
interna. Tendo em vista este entendimento divergente T318/14 fez um
questionamento ao Enlarged Boards of Appeal.[1]
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