terça-feira, 17 de julho de 2018

Trolls no Brasil

Na mitologia nórdica os trolls são monstros que habitam em cavernas[1]. Com o advento da internet o termo passou a ser empregado aos participantes de listas de discussão que buscam disfarçar sua real identidade com intuito semear a discórdia.[2] O termo patent troll tem sido também usado desde os anos 90 para empresas ou indivíduos que iniciam ações judiciais por contrafação de patentes de uma maneira considerada agressiva ou oportunista de forma meramente litigiosa sem a intenção de produzir ou fabricar a invenção.[3] Peter Detkin da Intel pela primeira vez se referiu como trolls as empresas que extraem dinheiro de patentes as quais não tem interesse de fabricar.
No Brasil a Vringo Infrastructure[4] acionou judicialmente a ZTE Corp. e ZTE do Brasil (TJRJ n° 0126070-69.2014.8.19.0001) por contrafação da patente PI0013975 depositada pela Nokia e concedida pelo INPI em 2013 para a Vringo Infrastructure. A patente trata de uma tecnologia utilizada no controle de rede em telefonia celular 3G e 4G. Uma injunção preliminar foi concedida pelo juiz impedindo a comercialização dos equipamentos da ZTE acusados de infração da patente. A Vringo acionou judicialmente a chinesa ZTE em outros países como Inglaterra, Alemanha, França, Austrália, Espanha, Índia e Holanda.[5] Donald Stout, presidente da NTP Holdings que recebeu de indenização $ 612 milhões da RIM, fabricante do BlackBerry, faz parte do Conselho Diretor da Vringo desde 2012, ano em que foram compradas 124 patentes da Nokia relativas a infraestrutura em telecomunicações [6], compradas por cerca de US $ 22 milhões. Para Mark Summerfield a Vringo pode ser vista como um fundo de aquisição de patentes e não como um troll, uma vez que as patentes adquiridas da Nokia são resultado do desenvolvimento tecnológico de uma empresa inovadora e a intenção da Vringo é a de estabelecer uma estratégia global de licenciamento ao invés de agressivamente eliminar concorrentes do mercado.[7] [13]
A definição de quais empresas poderiam ser configuradas como trolls não está portanto bem definida na literatura. Considere por exemplo a Intellectual Ventures, empresa que inicialmente se especializou na aquisição de um grande portfolio de patente e que nos últimos anos tem se dedicado à atividades de P&D. Estima-se que a Intellectual Ventures[8], com um portfólio de 35 mil patentes, tenha alcançado uma receita de 2 bilhões de dólares desde sua fundação em 2000. O grande portfólio de patentes da empresa tem impulsionado investimentos na área de P&D com a criação[9] da Intellectual Ventures Lab em 2009. Desde sua fundação em 2000 a Intellectual Ventures deu origem a duas empresas spin off de alta tecnologia: a Kymeta na área de antenas para satélites e a TerraPower na tecnologia de reatores nucleares.[10] Embora apontada como NPE seu primeiro litígio veio ocorrer apenas em 2010, relativo a patentes em segurança de dados (US5987610, US6073142, US6460050, US7506155).[11] Os réus destas ações são grandes empresas na área de software como Check Point Software Technologies, McAfee, Symantec e Trend Micro. Nenhuma destas patentes consta no site do USPTO como sendo da Intellectual Ventures, por se tratar de patentes adquiridas pela empresa.
Na infração de patente 025037-30.2018.4.02.5101 da TCT Mobile telefones v. Ericsson e INPI o juiz Caio Watkins da 13° Vara federal do Rio de Janeiro menciona o termo "troll" em uma fase do processo faz referência à acusação feita pela autora: "Como causa de pedir, sustenta, em suma, que as patentes em apreço não são dotadas dos requisitos legais de novidade e de atividade inventiva, e que a empresa ré Ericcson titular das patentes anulantes, vem causando danos irreversíveis á empresa autora, por meio de abuso de Direitos de Propriedade Intelectual, agindo como uma patente troll, por meio de ações judiciais e outras medidas contestáveis para obrigar as empresas de tecnologia a pagar royalties abusivos". Para Dan Guerchon os recursos previstos na LPI no artigo 68 de licença compulsória, devido à sua morosidade de implementação, não parecem ser suficiente para dissuadir a ação dos trolls embora reconheça que a atuação de trolls no Brasil ainda seja escassa. Para Dan Guerchon: "sem um estudo mais aprofundado sobre o tema, não se pode, nem mesmo, afirmar categoricamente que o princípio da função social da propriedade é violado pela atuação dos patente trolls, a despeito do frequente não uso das patentes por parte dessas sociedades empresárias". [14]


 
[1] http://en.wikipedia.org/wiki/Troll
[2] http://en.wikipedia.org/wiki/Troll_%28Internet%29
[3] http://en.wikipedia.org/wiki/Patent_troll
[4] http://www.vringoip.com/cgi-bin/news.pl
[5] http://www.natlawreview.com/article/patent-troll-update-brazil
[6] http://en.wikipedia.org/wiki/Vringo
[7] http://blog.patentology.com.au/2013/06/a-patent-troll-down-under-why-vringo.html
[8] http://www.npr.org/blogs/money/2011/07/26/138576167/when-patents-attack
[9] http://en.wikipedia.org/wiki/Intellectual_Ventures
[10] http://www.intellectualventures.com/index.php/news/press-releases/kymeta-spins-out-from-intellectual-ventures-after-closing-12-million-fundin
[13] CONTRERAS, Jorge; EIXENBERGER, Michael. The Anti-Suit Injunction - A Transnational Remedy for Multi-Jurisdictional SEP Litigation, Cambridge Handbook of Technical Standardization Law - Patent, Antitrust and Competition Law (Jorge L. Contreras, ed., 2017, Forthcoming) https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2966309
[14] GUERCHON, Dan. Os polêmicos patente trolls, conceito, críticas e atuação no Brasil. Revista da ABPI, n° 152 jan/fev 2018, p.42-51
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário