T197/11 analisa método e
aparelho de pedágio de veículos em estradas que se distingue do estado da técnica
por determinar a distância percorrida pelo veículo, as distâncias entre posições
predeterminadas do veículo conforme determinado por um banco de dados e sendo a informação transmitida para uma
posição remota incluir a informação de distância percorrida. O pedido não
descreve para que este valor de distância percorrida é utilizado na estação
remota e, desta forma o simples fato de medir e transmitir este valor de distância
percorrida foi considerado sem atividade inventiva. O pedido também descreve um
método que aplica uma grade de posições superpoposta à informação de posição de
modo a determinar de modo automático a posição do veículo comm base na célula
ocupada pelo veículo em um dado instante. Neste caso a Câmara de recursos
entendeu tratar-se de um problema técnico para determinação da posição do veículo
e por conseguinte da distância percorrida.[1]
[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 2. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 2, p. 109
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