VIII SIPID Seminário Internacional Patentes Inovação e Desenvolvimento
FIRJAN - 7 de dezembro de 2017
Carlos Gross FIRJAN
O tema das patentes muito nos aflige. O backlog precisa ser resolvido mas a
solução tem que ser debatida a exaustão. Os empresários já sofrem muita
insegurança jurídica e não precisam de
mais uma medida que agrave tal insegurança com a concessão de patentes frágeis.
Reinaldo Guimarães ABIFINA
O tema é muito importante para a indústria. O INPI é uma agência
estratégica para o país. Percebo a presença de muitos examinadores preocupados
com esta medida de deferimento sumário que certamente irá impactar em seu
trabalho.
Carlos da Costa - BNDES
Vivemos um momento auspicioso para o Brasil. Inovação é fruto de problemas e
desafios. Hoje vivemos graves problemas de recessão, no entanto para mim o mais
grave é a falta de esperança. Há uma Brasil que se acomoda com a indústria do
passado e outro que olha para inovação. O BNDES está do lado destes corajosos
dispostos a enfrentar os problemas institucionais. Nós precisamos estar na
dianteira do mundo, sermos líderes em alguns setores. Enquanto que em 1975 15%
dos ativos das empresas catalogadas na S&P era de intangíveis e hoje é de
90%. O BNDES tem como meta tonar o Brasil desenvolvido em 2035. Para isso
precisamos reduzir um pouco da incerteza na inovação em particular na área
jurídica, particularmente na indústria farmacêutica. Precisamos de linhas de
crédito e do mercado de capitais promovendo áreas estratégicas. Um dos temas
mais importante são as patentes, o país não pode continuar 11 anos para
conceder as patentes. Soluções simples em geral são equivocadas. Precisamos de
um INPI eficiente, precisamos fortalecer o INPI e as parceiras com outros
escritórios, ampliar o PPH. Estas são as soluções para resolver o backlog. O
INPI que tem receita de 400 milhões e despesas de 90 milhões precisa de
autonomia na gestão destes recursos.
Liane Lage - INPI
Entrei no INPI há 20 anos atrás e já naquela época se falava em backlog.
Sempre tentamos examinar em um tempo em que não incide a extensão de prazo do
parágrafo único do artigo 40 da LPI mas perdemos essa corrida. Hoje o INPI temos
uma atenção do MDC com várias visitas do Ministro o que não ocorria no passado.
Durante dois anos tivemos a vista do MDIC e ensinamos as questões de PI de modo
que esta proposta de deferimento sumário não surge do nada. O INPI sempre foi
rechaçado por não apresentar a resposta que a sociedade gostaria, mesmo com os
servidores trabalhando duro e ainda trabalham hoje dessa forma. Estamos discutindo uma solução para o
INPI. Não se esta solução proposta é a melhor solução. O INPI tem apresentado
ao MDIC subsídios para se chegar a uma solução. Gostaríamos de um sistema
totalmente digitalizado, o dobro de examinadores, mas não tem isso, para
resolver o caos que é hoje o INPI. Não tem uma perspectiva de solução de curto
prazo. O plano proposto de solução simplificada, deve ser discutida numa
atitude adulta, pensando no sistema como um todo.
Reginaldo Arcuri - FarmaBrasil
Para o setor farmacêutico patentes é uma questão central. Hoje o Brasil
está envolvido no acordo do Mercosul com a União Europeia e a propriedade
intelectual é o tema central tal como no passado se discutiu o TPP em que se
estuda extensões da vigência mesmo para retardos administrativos, ou seja, a
adoção do atual parágrafo único do artigo 40 da LPI, que a FarmaBrasil é
crítica. Solucionar nossas questões internas é o que vai nos permitir suportar
as pressões que vem de fora. A questão da propriedade intelectual é hoje tema
central no mundo.
Reestruturação do INPI e extinção do backlog
Marcos Henrique de Castro Oliveira ABIFINA
Este tema é a crônica de um fracasso anunciado, Fracasso do governo em
cumprir os compromissos internacionais assumidos. Em 1994 quando Brasil assumiu
Marraquesh que incluía TRIPS ficou óbvio que o Brasil teria nos próximos dois
anos teria de examinar fármacos que o INPI não tinha estrutura nem examinadores
para dar conta disso. O que foi feito para dotar o INPI ? Muito pouco. Sua
testemunho dos esforço da Margarida Mittelbach. O INPI teria de ter direito de usar seus recursos e isso não foi
nunca feito. E isso não acontece somente no INPI, os fundos setoriais para
inovação carece do mesmo problema. Nenhum ministério se interessou por isso. Um
Grupo Ministerial foi criado mas nunca funcionou. Na ANVISA uma outra instância
de exame foi criada. Apenas em 2004 no MDIC com a nomeação de um diplomata
Roberto Jaguaribe o INPI conseguiu mais recursos mas ainda assim insuficiente.
Hoje o que assistimos é a tentativa de reverter este fracasso.
Liane Lage INPI
O Backlog que em 2005 era de 110 mil pedidos hoje [e de 227 mil. O depósito
que era 21 mil aumentou para 30 mil e hoje é de 23 mil. As decisões de 13 mil
hoje é de 37 mil por conta de arquivamentos por não pagamento de anuidade. O
número de decisões por examinador aumentou (pelo gráfico dobrou no período). O
backlog de 227 mil pedidos é pequeno quando comparado com 1 milhão dos USPTO,
mas em termos de backlog por examinador temos uma carga 9.2 maior que o USPTO (com
base em 324 examinadores efetivos no INPI). Mesmo que os examinadores atuais
façam um esforço maior é impossível os examinadores resolverem o backlog atual.
O homeoffice trouxe ganhos de 30%, índice que não dá conta da solução.
Agroquímico e alimentos já não estão no artigo 40. Se aumentarmos a
produtividade em 100% dos examinadores o estoque cai inicialmente mas em 2028
este estoque volta a subir. Mantida a produtividade atual chegamos em 340 mil
pedidos nos próximos dez anos. Nossa
meta é um exame em 2 anos contados do pedido de exame. mesmo que contratássemos
vários examinadores hoje precisaríamos de pelo menos três anos para eles estarem
em produção plena, portanto de imediato isso não resolve. O exame simplificado
está em discussão como medida provisória. Não nem a favor ou contra a esta
proposta, esta será uma solução absolutamente política. De nossa parte, se
aprovada faremos da melhor maneira. sua vantagem é que ela não compromete o
exame do INPI, de modo que o examinador não toma parte nisso. A expectativa é que haja também uma solução
complementar estruturante para dar conta da demanda crescente para evitar o
retorno do estoque. As realizações em 2017 incluem a contratação de 140 novos
examinadores, regulamentação da anuência prévia com a ANVISA e aumento de
produtividade do INPI e redução do backlog. O exame simplificado não é que nós
queremos mas é o que temos. Esta solução além de blindar o examinador estanca a
incidência do artigo 40 da LPI. A expectativa de direito é perversa ao trazer
um monopólio indevido. O modelo prevê uma admissão de pedidos que se
enquadram nos critérios, uma fase de subsídios e finalmente a publicação de
deferimento em despacho específico com expedição automática sem passar pela
área técnica. Estima-se que nesta etapa haja muitos arquivamentos por não
pagamento da taxa de expedição de carta patente uma vez que as anuidades
aumentam e empresas com muitas patentes sentirão o impacto podendo abandonar
alguns pedidos. Uma solução seria colocar o preço do INPI muito elevado para diminuir
a quantidade de patentes que entram no INPI evitando novo estoque. Algumas empresas já estão se preparando para
entrar com subsídios nas patentes de interesse para retirar tais pedidos do
exame simplificado. Para uma discussão não podemos nos limitar a enxergar a
parte que nos toca, mas ter uma visão adulta de conjunto. O exame simplificado
simplificado é a parábola do bode na sala.
Pedro Barbosa
Privilégio é aquilo que cabe ao capricho do déspota, que não conexão com
mérito. Por tradição as Constituições brasileiras mantiveram a expressão
privilégio, no entanto seu significado agora é vinculada a qualidade inventiva
da patente. O sistema de privilégio é o sistema dos ungidos enquanto que e o da
patente é o de estado de direito. A lei 3129 de 1882 no Império escravocrata,
o artigo 2 admitia a confirmação dos inventores com patentes no exterior. A
ideia de carimbos e portanto da época escravocrata. Em 1967 Re 58535 o Ministro
Evandro Lins e Silva o STF já concluía em acórdão critica a falta de exame técnico
pelo DNPI que se limitou a um sucinto e insuficiente parecer que se limitou a
um nada consta, incompatível com a ordem constitucional. A Constituição de 1988
traz a cláusula finalística de desenvolvimento social que a patente deve
cumprir. TRIPs no preâmbulo fala da necessidade de uma proteção eficaz e
adequada, como postulado da vedação da tutela excessiva para que não se tornem
obstáculos ao comércio legítimo. Hoje a maior parte dos depósitos de patentes é
de empresas estrangeiras. Qualquer solução mágica provavelmente será melhor
para estrangeiros que remetem royalties para fora do país. Escolher o INPI como
Geny brasileira, é moda falara mal do
INPI quando na verdade o servidor do INPI é de excelência muito superior à
média nacional. Backlog não é só do
INPI, judiciário tem 100 milhões de processos tramitando. Alguém vai solucionar
o problema para se conceda todas as demandas automaticamente. Todos os poderes
constituídos tem problemas. Hoje duas ADIn que tramitam que acabam com as
patentes pipeline. Será isso coincidência que nesse momento surja proposta para
concessão automática ? Hoje convivemos com pipeline e registro automático dos
desenhos industriais, registro de marcas de alto renome da FIFA registradas
automaticamente sem pagamento de taxa. É isso o que queremos ? Esta solução
coloca o advogado como protagonista do desenvolvimento tecnológico e isso é um
equívoco. O engenheiro tem que ser o centro desse debate. Queremos o INPI
carimbando papeis ? qual é o real risco de inflação de patentes pobres tendo o
mesmo valor das demais patentes com exame ? isso num contexto de erosão dos
filtros de atividade inventiva e suficiência descritiva não seria moldar o
sistema de patente para os interesses do titular ignorando a sociedade. Não
podemos olhar para um lado só, o sistema de patentes é poliédrico. Muitas vezes
o depositante faz depósito mal traduzidos, abuso de pedidos prioritários,
pedidos fracos sem qualquer chance de ganho, quadro reivindicatórios múltiplos
que por paternalismo não aplicamos corretamente o artigo 32, divisões
excessivas. Há mais de um responsável pelo filho feio, pois tudo isso atrasa o
exame. Quando o usuário é o responsável pelo atraso o artigo 40 não deveria ser
aplicado. O INPI tem uma das mais baratas do mundo O BNDES poderia arcar os
custos para os professor pardal. Se tivermos o dobro de receita isso não
resolveria o problema ? Primeiro devemos reestruturar o INPI e somente depois
devemos falar em resolver backlog.
Reinaldo Guimarães
Nossa política de PI não está débil somente em termos de INPI mas em sua
formulação pela debilidade do GIPI. Em outros países tais colegiados tem muito
mais poder. por que temos que resolver o problema pelo backlog ? por que o
backlog incomoda mais do que as amarras do INPI nas receitas retidas ou em sua
Procuradoria. Por que a reestruturação não vem antes ? Por que a solução
simples e equivocada na minha visão vem primeira. Ao conversar com o
presidente do INPI ele destacou seu caráter excepcional desta medida mas eu
tenho duvidas se será mesmo excepcional, dada a própria dinâmica do backlog em
aumentar novamente. Ao lado desta proposta o INPI tem ampliado o PPH com Japão,
China e EPO. Qual o significado disso
quando combinado com concessão de patentes sem exame num contexto de número
reduzidos de examinadores ? perda de soberania, examinadores pressionados por
metas, ou seja, que sejam aplicados no Brasil critério adotados em outros
escritórios. Um resultado desta medida de deferimento sumário será o aumento da
judicialização das patentes, um número imenso de patentes frágeis dará
fundamento a tal incremento de ações. na minha opinião ver o todo como sugere
Liane é pensar a reestruturação do INPI.
André Fontes TRF2
O INPI pouco se manifesta nas lides judiciais por falta de advogados. Me causa perplexidade é como agora, sem amparo legislativo, o INPI vem propor o fim do exame. Eu como juiz não posso deixar de julgar, pois fiz um juramento para isso. Quem vai assinar estas patentes deferidas sumariamente ? Quem irá pagara a conta disso ? Por favor leiam o código penal. É muito fácil acabar com o problema desta forma. Estou perplexo de ver colegas do INPI que muito considero virem aqui , talvez por ingenuidade propor isso. Dizer que vieram cumprindo ordens não é atenuante. Quem irá defender vocês em um tribunal ? Eu acho que estamos fora da realidade. Será que eu ouvi direito ?Fico triste em ver pessoas sérias, dedicadas se envolverem nisso. A lei não permite esta solução. Não existe possibilidade da Administração Pública fazer algo que é ilegal. Agir assim irá gerar um problema muito sério. Não há futuro de legalidade em um caminho de ilegalidade. Mude a lei se quiser, transformando o INPI em cartório. se fosse possível um conselho eu diria a vocês (servidores do INPI)ninguém está obrigado a cumprir uma ordem que é ilegal. Esta é a mensagem que deixo para os servidores do INPI. O servidor é um técnico que deve cumprir a lei. Quando percebo a calmaria com que se anuncia com uma medida que corresponde a uma declaração pública para que se cometa um crime. informem-se. Verifiquem as consequências deste ato. Nós no Tribunal TRF2 também temos backlog e atacamos este problema sem nos privar de decidir os casos, sem nos furtar á nossa atribuição legal. Espero que minha perplexidade sirva de alerta.
André Fontes - TRF2
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