quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Seminário FIRJAN sobre deferimento sumário


VIII SIPID Seminário Internacional Patentes Inovação e Desenvolvimento

FIRJAN - 7 de dezembro de 2017

Carlos Gross FIRJAN

O tema das patentes muito nos aflige. O backlog precisa ser resolvido mas a solução tem que ser debatida a exaustão. Os empresários já sofrem muita insegurança jurídica e não  precisam de mais uma medida que agrave tal insegurança com a concessão de patentes frágeis.

Reinaldo Guimarães ABIFINA

O tema é muito importante para a indústria. O INPI é uma agência estratégica para o país. Percebo a presença de muitos examinadores preocupados com esta medida de deferimento sumário que certamente irá impactar em seu trabalho.

Carlos da Costa - BNDES

Vivemos um momento auspicioso para o Brasil. Inovação é fruto de problemas e desafios. Hoje vivemos graves problemas de recessão, no entanto para mim o mais grave é a falta de esperança. Há uma Brasil que se acomoda com a indústria do passado e outro que olha para inovação. O BNDES está do lado destes corajosos dispostos a enfrentar os problemas institucionais. Nós precisamos estar na dianteira do mundo, sermos líderes em alguns setores. Enquanto que em 1975 15% dos ativos das empresas catalogadas na S&P era de intangíveis e hoje é de 90%. O BNDES tem como meta tonar o Brasil desenvolvido em 2035. Para isso precisamos reduzir um pouco da incerteza na inovação em particular na área jurídica, particularmente na indústria farmacêutica. Precisamos de linhas de crédito e do mercado de capitais promovendo áreas estratégicas. Um dos temas mais importante são as patentes, o país não pode continuar 11 anos para conceder as patentes. Soluções simples em geral são equivocadas. Precisamos de um INPI eficiente, precisamos fortalecer o INPI e as parceiras com outros escritórios, ampliar o PPH. Estas são as soluções para resolver o backlog. O INPI que tem receita de 400 milhões e despesas de 90 milhões precisa de autonomia na gestão destes recursos.

Liane Lage - INPI

Entrei no INPI há 20 anos atrás e já naquela época se falava em backlog. Sempre tentamos examinar em um tempo em que não incide a extensão de prazo do parágrafo único do artigo 40 da LPI mas perdemos essa corrida. Hoje o INPI temos uma atenção do MDC com várias visitas do Ministro o que não ocorria no passado. Durante dois anos tivemos a vista do MDIC e ensinamos as questões de PI de modo que esta proposta de deferimento sumário não surge do nada. O INPI sempre foi rechaçado por não apresentar a resposta que a sociedade gostaria, mesmo com os servidores trabalhando duro e ainda trabalham hoje dessa  forma. Estamos discutindo uma solução para o INPI. Não se esta solução proposta é a melhor solução. O INPI tem apresentado ao MDIC subsídios para se chegar a uma solução. Gostaríamos de um sistema totalmente digitalizado, o dobro de examinadores, mas não tem isso, para resolver o caos que é hoje o INPI. Não tem uma perspectiva de solução de curto prazo. O plano proposto de solução simplificada, deve ser discutida numa atitude adulta, pensando no sistema como um todo.

Reginaldo Arcuri - FarmaBrasil

Para o setor farmacêutico patentes é uma questão central. Hoje o Brasil está envolvido no acordo do Mercosul com a União Europeia e a propriedade intelectual é o tema central tal como no passado se discutiu o TPP em que se estuda extensões da vigência mesmo para retardos administrativos, ou seja, a adoção do atual parágrafo único do artigo 40 da LPI, que a FarmaBrasil é crítica. Solucionar nossas questões internas é o que vai nos permitir suportar as pressões que vem de fora. A questão da propriedade intelectual é hoje tema central no mundo.

Reestruturação do INPI e extinção do backlog

Marcos Henrique de Castro Oliveira ABIFINA

Este tema é a crônica de um fracasso anunciado, Fracasso do governo em cumprir os compromissos internacionais assumidos. Em 1994 quando Brasil assumiu Marraquesh que incluía TRIPS ficou óbvio que o Brasil teria nos próximos dois anos teria de examinar fármacos que o INPI não tinha estrutura nem examinadores para dar conta disso. O que foi feito para dotar o INPI ? Muito pouco. Sua testemunho dos esforço da Margarida Mittelbach. O INPI teria de ter  direito de usar seus recursos e isso não foi nunca feito. E isso não acontece somente no INPI, os fundos setoriais para inovação carece do mesmo problema. Nenhum ministério se interessou por isso. Um Grupo Ministerial foi criado mas nunca funcionou. Na ANVISA uma outra instância de exame foi criada. Apenas em 2004 no MDIC com a nomeação de um diplomata Roberto Jaguaribe o INPI conseguiu mais recursos mas ainda assim insuficiente. Hoje o que assistimos é a tentativa de reverter este fracasso.

Liane Lage INPI

O Backlog que em 2005 era de 110 mil pedidos hoje [e de 227 mil. O depósito que era 21 mil aumentou para 30 mil e hoje é de 23 mil. As decisões de 13 mil hoje é de 37 mil por conta de arquivamentos por não pagamento de anuidade. O número de decisões por examinador aumentou (pelo gráfico dobrou no período). O backlog de 227 mil pedidos é pequeno quando comparado com 1 milhão dos USPTO, mas em termos de backlog por examinador temos uma carga 9.2 maior que o USPTO (com base em 324 examinadores efetivos no INPI). Mesmo que os examinadores atuais façam um esforço maior é impossível os examinadores resolverem o backlog atual. O homeoffice trouxe ganhos de 30%, índice que não dá conta da solução. Agroquímico e alimentos já não estão no artigo 40. Se aumentarmos a produtividade em 100% dos examinadores o estoque cai inicialmente mas em 2028 este estoque volta a subir. Mantida a produtividade atual chegamos em 340 mil pedidos  nos próximos dez anos. Nossa meta é um exame em 2 anos contados do pedido de exame. mesmo que contratássemos vários examinadores hoje precisaríamos de pelo menos três anos para eles estarem em produção plena, portanto de imediato isso não resolve. O exame simplificado está em discussão como medida provisória. Não nem a favor ou contra a esta proposta, esta será uma solução absolutamente política. De nossa parte, se aprovada faremos da melhor maneira. sua vantagem é que ela não compromete o exame do INPI, de modo que o examinador não toma parte nisso.  A expectativa é que haja também uma solução complementar estruturante para dar conta da demanda crescente para evitar o retorno do estoque. As realizações em 2017 incluem a contratação de 140 novos examinadores, regulamentação da anuência prévia com a ANVISA e aumento de produtividade do INPI e redução do backlog. O exame simplificado não é que nós queremos mas é o que temos. Esta solução além de blindar o examinador estanca a incidência do artigo 40 da LPI. A expectativa de direito é perversa ao trazer um monopólio indevido. O modelo prevê uma admissão de pedidos que se enquadram nos critérios, uma fase de subsídios e finalmente a publicação de deferimento em despacho específico com expedição automática sem passar pela área técnica. Estima-se que nesta etapa haja muitos arquivamentos por não pagamento da taxa de expedição de carta patente uma vez que as anuidades aumentam e empresas com muitas patentes sentirão o impacto podendo abandonar alguns pedidos. Uma solução seria colocar o preço do INPI muito elevado para diminuir a quantidade de patentes que entram no INPI evitando novo estoque.  Algumas empresas já estão se preparando para entrar com subsídios nas patentes de interesse para retirar tais pedidos do exame simplificado. Para uma discussão não podemos nos limitar a enxergar a parte que nos toca, mas ter uma visão adulta de conjunto. O exame simplificado simplificado é a parábola do bode na sala.

Pedro Barbosa

Privilégio é aquilo que cabe ao capricho do déspota, que não conexão com mérito. Por tradição as Constituições brasileiras mantiveram a expressão privilégio, no entanto seu significado agora é vinculada a qualidade inventiva da patente. O sistema de privilégio é o sistema dos ungidos enquanto que e o da patente é o de estado de direito. A lei 3129 de 1882 no Império escravocrata, o artigo 2 admitia a confirmação dos inventores com patentes no exterior. A ideia de carimbos e portanto da época escravocrata. Em 1967 Re 58535 o Ministro Evandro Lins e Silva o STF já concluía em acórdão critica a falta de exame técnico pelo DNPI que se limitou a um sucinto e insuficiente parecer que se limitou a um nada consta, incompatível com a ordem constitucional. A Constituição de 1988 traz a cláusula finalística de desenvolvimento social que a patente deve cumprir. TRIPs no preâmbulo fala da necessidade de uma proteção eficaz e adequada, como postulado da vedação da tutela excessiva para que não se tornem obstáculos ao comércio legítimo. Hoje a maior parte dos depósitos de patentes é de empresas estrangeiras. Qualquer solução mágica provavelmente será melhor para estrangeiros que remetem royalties para fora do país. Escolher o INPI como Geny brasileira, é moda falara mal  do INPI quando na verdade o servidor do INPI é de excelência muito superior à média nacional.  Backlog não é só do INPI, judiciário tem 100 milhões de processos tramitando. Alguém vai solucionar o problema para se conceda todas as demandas automaticamente. Todos os poderes constituídos tem problemas. Hoje duas ADIn que tramitam que acabam com as patentes pipeline. Será isso coincidência que nesse momento surja proposta para concessão automática ? Hoje convivemos com pipeline e registro automático dos desenhos industriais, registro de marcas de alto renome da FIFA registradas automaticamente sem pagamento de taxa. É isso o que queremos ? Esta solução coloca o advogado como protagonista do desenvolvimento tecnológico e isso é um equívoco. O engenheiro tem que ser o centro desse debate. Queremos o INPI carimbando papeis ? qual é o real risco de inflação de patentes pobres tendo o mesmo valor das demais patentes com exame ? isso num contexto de erosão dos filtros de atividade inventiva e suficiência descritiva não seria moldar o sistema de patente para os interesses do titular ignorando a sociedade. Não podemos olhar para um lado só, o sistema de patentes é poliédrico. Muitas vezes o depositante faz depósito mal traduzidos, abuso de pedidos prioritários, pedidos fracos sem qualquer chance de ganho, quadro reivindicatórios múltiplos que por paternalismo não aplicamos corretamente o artigo 32, divisões excessivas. Há mais de um responsável pelo filho feio, pois tudo isso atrasa o exame. Quando o usuário é o responsável pelo atraso o artigo 40 não deveria ser aplicado. O INPI tem uma das mais baratas do mundo O BNDES poderia arcar os custos para os professor pardal. Se tivermos o dobro de receita isso não resolveria o problema ? Primeiro devemos reestruturar o INPI e somente depois devemos falar em resolver backlog.

Reinaldo Guimarães

Nossa política de PI não está débil somente em termos de INPI mas em sua formulação pela debilidade do GIPI. Em outros países tais colegiados tem muito mais poder. por que temos que resolver o problema pelo backlog ? por que o backlog incomoda mais do que as amarras do INPI nas receitas retidas ou em sua Procuradoria. Por que a reestruturação não vem antes ? Por que a solução simples e equivocada na minha visão vem primeira. Ao conversar com o presidente do INPI ele destacou seu caráter excepcional desta medida mas eu tenho duvidas se será mesmo excepcional, dada a própria dinâmica do backlog em aumentar novamente. Ao lado desta proposta o INPI tem ampliado o PPH com Japão, China e  EPO. Qual o significado disso quando combinado com concessão de patentes sem exame num contexto de número reduzidos de examinadores ? perda de soberania, examinadores pressionados por metas, ou seja, que sejam aplicados no Brasil critério adotados em outros escritórios. Um resultado desta medida de deferimento sumário será o aumento da judicialização das patentes, um número imenso de patentes frágeis dará fundamento a tal incremento de ações. na minha opinião ver o todo como sugere Liane é pensar a reestruturação do INPI.  
 
André Fontes TRF2
O INPI pouco se manifesta nas lides judiciais por falta de advogados. Me causa perplexidade é como agora, sem amparo legislativo, o INPI vem propor o fim do exame.  Eu como juiz não posso deixar de julgar, pois fiz um juramento para isso. Quem vai assinar estas patentes deferidas sumariamente ? Quem irá pagara a conta disso ? Por favor leiam o código penal. É muito fácil acabar com o problema desta forma. Estou perplexo de ver colegas do INPI que muito considero virem aqui , talvez por ingenuidade propor isso. Dizer que vieram cumprindo ordens não é atenuante. Quem irá defender vocês em um tribunal ? Eu acho que estamos fora da realidade. Será que eu ouvi direito ?Fico triste em ver pessoas sérias, dedicadas se envolverem nisso. A lei não permite esta solução. Não existe possibilidade da Administração Pública fazer algo que é ilegal. Agir assim irá gerar um problema muito sério. Não há futuro de legalidade  em um caminho de ilegalidade. Mude a lei se quiser, transformando o INPI em cartório. se fosse possível um conselho eu diria a vocês (servidores do INPI)ninguém está obrigado a cumprir uma ordem que é ilegal. Esta é a mensagem que deixo para os servidores do INPI. O servidor é um técnico que deve cumprir a lei. Quando percebo a calmaria com que se anuncia com uma medida que corresponde a uma declaração pública para que se cometa um crime. informem-se. Verifiquem as consequências deste ato. Nós no Tribunal TRF2 também temos backlog e atacamos este problema sem nos privar de decidir os casos, sem nos furtar á nossa atribuição legal. Espero que minha perplexidade sirva de alerta.

André Fontes - TRF2
 

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