segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Produção 2017 DIRPA

O gráfico seguinte divulgado recentemente mostra que em 2017 foram 41477 decisões para uma entrada de 25901 novos pedidos, tendo-se em conta o período de janeiro a novembro de 2017. Numa conclusão mais apressada alguém poderia concluir que o número atual de examinadores já consegue dar conta dos exames dos pedidos novos que entram a cada ano e que o problema se resume a liquidar o estoque de pedidos antigos pendentes. Mas esta conclusão que este gráfico pode transmitir numa primeira vista é falsa.

A figura sugere que a DIRPA está decidindo em um número acima dos pedidos que entram a cada ano, quase que fazendo dois anos em um. Se em um ano consegue-se decidir  15576 pedidos, então, mantida esta média, o estoque atual de 227 mil pedidos (http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-divulga-material-com-infograficos-sobre-suas-principais-atividades/infografico-inpi-em-numeros.pdf/view) seria liquidado em 227 mil / 15576 = 14 anos.


Porém comparemos com as informações de outubro divulgadas recentemente no infográfico e veremos que os dados são compatíveis http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-divulga-material-com-infograficos-sobre-suas-principais-atividades/infografico-inpi-em-numeros.pdf/view



Discriminando estas decisões observa-se que a maior parte são arquivamentos e não o resultado de um exame técnico. Em 2017 das 41 mil decisões apenas 8,5 mil foram resultado de exame técnico, ou seja 16.1 (expedição de carta patente), 9.2.4 (manutenção do indeferimento) e 11.2 (Arquivamento definitivo Art.36 §1° da LPI (não manifestação de exigência técnica). Considerando uma entrada de 26 mil pedidos, estima-se que 40% destes pedidos acabem arquivados, ou seja, há uma entrada de 15,6 mil pedidos a cada ano. Como a capacidade de exame é de 8,5 mil, nota-se que a capacidade atual de hoje não dá conta dos pedidos que entram. Como alguns examinadores entraram em 2016 e ainda não estão com capacidade plena de produção, há uma expectativa de que o crescimento na produção continue nos próximos meses.




'1.2' =>'Pedido retirado',
'3.6' =>'Publicação do pedido arquivado definitivamente Art.216 §2° e Art.17 §2° da LPI',
'8.11' =>'Manutenção do Arquivamento',
'9.2.4' =>'Manutenção do Indeferimento',
'10.1' =>'Desistência homologada',
'10.9' =>'Retirada homologada Art.29 §1° da LPI',
'11.1.1'=>'Arquivamento definitivo Art. 33',
'11.2'  =>'Arquivamento definitivo Art.36 §1° da LPI (não manifestação de exigência técnica)',
'11.4' =>'Arquivamento definitivo Art.38 §2° da LPI (não pagamento de carta patente)',
'11.5' =>'Arquivamento Art.34 da LPI (não apresentação de documentação)',
'11.6' =>'Arquivamento definitivo Art.216 §2° da LPI (não apresentada procuração)',
'11.11' =>'Arquivamento definitivo Art.17 §2° da LPI (prioridade interna)',
'11.12' =>'Arquivamento Art.26 parágrafo único da LPI (divisão de pedido indevida)',
'11.17' =>'Arquivamento do pedido de Certificado de Adição de Invenção Art.77 da LPI',
'16.1'=>'Concessão de patente ou Certificado de adição de invenção',


Nenhum comentário:

Postar um comentário