Em
T2420/13 OJ 2016 o pedido tinha por objeto a utilização de um vidro progressivo
particularmente empregado para corrigir defeitos de visão por um portador de
óculos. A EPO inicialmente rejeitou o pedido por ser um método terapêutico
(artigo 53c da EPC) em analogia à decisão T24/91 que trata de um método de
ajuste do perfil da curvatura de uma lente sintética ligada à córnea por
ablação à laser de parte da lente. A Câmara de Recursos não concordou que o
pedido tratasse de método terapêutico. O método tem como objetivo atuar sobre a
convergência ou divergência dos raios luminosos de modo a compensar os
problemas de visão do usuário. Os sintomas do usuário são desta forma
minimizados, mas isto não significa que o método se enquadre como de tratamento
do corpo humano. Um tal método supõe um efeito terapêutico que seja causado
devido a uma ação sobre partes do corpo tratado e, no caso, a ação é sobre os
raios luminosos sem que o corpo do usuário sofra qualuer tipo de tratamento. Em
T24/91, por sua vez, o método atuava no sentido de mudar as características de
refringência do olho humano, ou seja, o corpo de fato estava sendo tratado. A
Câmara rejeitou qualquer analogia entre o óptico especialista em lentes e um
médico uma vez que suas atividades são totalmente distintas. A Câmara de
Recurso, contudo, destacou que o fabricante de lentes que execute o método
patenteado de modo privado, sem fins lucrativos, não será incomodado com esta
patente.[1]
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