sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Obviedade no TRF2


O TRF2[1] em Les Laboratoires Servier v. INPI analisou o pedido PI0005915 comprimido matriz que permite a liberação prolongada de trimetazidina ou de um sal de adição da mesma com um ácido farmaceuticamente aceitável, após a administração pela via oral, caracterizado pelo fato de que a liberação prolongada é controlada pelo uso de um polímero derivado da celulose e que é utilizado em tratamentos de insuficiência coronariana, vertigens de origem vascular. A patente de invenção em apreço busca disponibilizar um comprimido matricial que realize liberação prolongada de trimetazidina, mantendo, a cada administração, um pico plasmático relevante. O problema técnico apresentado, conforme consta do relatório descritivo da patente em questão, reside no fato de que o dicloridrato de trimetazidina, princípio ativo conhecido por suas propriedades antiisquêmicas, é rapidamente absorvido e eliminado pelo organismo. PI0005915 propõe um novo regime de dosagem do princípio ativo da trimetazidina, que permita manter permanentemente um nível plasmático elevado de tal substância entre duas administrações, garantindo proteção segura e eficaz. Foram consideradas óbvias as duas características fundamentais para o sucesso na proteção do miocárdio contra eventos isquêmicos, a saber, uma liberação de princípio ativo similar àquela de uma forma farmacêutica de liberação imediata, bem como a de uma liberação de princípio ativo similar àquela de uma forma farmacêutica de liberação prolongada (ao longo das 12 horas subsequentes a cada administração).

A Corte conclui pela falta de atividade inventiva em comparação com documentos do estado da técnica e ademais: “Quanto ao fato do comprimido do PI0005915 se comportar nas primeiras horas como um comprimido convencional de liberação imediata, tal fato é perfeitamente previsível [...] com base em raciocínio lógico (obviedade) a partir do conhecimento básico sobre as matrizes hidrofílicas contendo fármacos muito hidrossolúveis [...] Difícil e surpreendente seria se um comprimido de liberação controlada revestido (ao invés do comprimido matricial) apresentasse um perfil inicial semelhante ao dos comprimidos convencionais de liberação imediata, pois o que se espera nessa situação é que a liberação inicial do fármaco seja retardada pelo fato de não haver fármaco na superfície do comprimido, precisando a água romper a barreira do revestimento antes de alcançar o fármaco confinado no interior do comprimido [...] Verifica-se, portanto, que o que o Autor afirma ser um efeito inesperado e surpreendente, ou seja, o perfil de liberação da trimetazidina no comprimido matricial para liberação prolongada, muito pelo contrário, é um efeito previsível e óbvio para um técnico no assunto dotado de conhecimentos da área de tecnologia farmacêutica.” Aplicando o TMC a juíza acolhe a conclusão do perito: “já era esperado que um comprimido formulado em uma matriz hidrofílica contendo um fármaco relativamente pequeno e muito solúvel em água tivesse uma liberação de princípio ativo similar àquela de uma forma farmacêutica de liberação imediata, bem como a de uma liberação de princípio ativo similar àquela de uma forma farmacêutica de liberação prolongada. É justamente esse tipo de comprimido que foi desenvolvido no PI0005915-3: comprimido em matriz hidrofílica contendo dicloridrato de trimetazidina, um fármaco relativamente pequeno e muito solúvel em água, tal como descrito em D1”.
 



[1] TRF2, Apelação Cível 2012.51.01.012451-2, 13ª vara federal do Rio de Janeiro, Julgamento: 02/03/2015 Relatora: Marcia Maria Nunes de Barros http://www.jusbrasil.com.br/diarios/104786085/trf-2-jud-jfrj-23-11-2015-pg-543

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