Em NRT Technology v. Everi Payments (PTAB, 2016) o
PTAB analisou a patente US6081792 em que terceiros alegavam tratar-se de método
financeiro. A patente trata do uso de máquinas de ATM para emitir recibos de
compra. O estado da técnica impõe limites diários de sauqes para cartões de
débito ao passo que exige códigos PIN para cartões de crédito que podem ser
esquecidos pelos usuários. A patente usa em terminal ATM modificado ou um terminal
que tanto pode acessar o banco via rede ATM ou POS. Este terminal ao usar as
redes ATM e POS supera as restrições encontradas no estado da técnic. O sistema
não fornece dinheiro, mas um recibo que permite o usuário sacar o dinheiro de
recepções de hotéis ou cassinos, conectados a rede, por exemplo. O PTAB
considerou que o problema proposto de obter dinheiro de uma conta quando os
limites diários de um terminal ATM são atingidos, trata-se de um problema que
não é técnico e portanto a patente seria passível de revisão pelo CBM. O PTAB
considerou contudo que as reivindicações não se dirigem simplesmente a ideia de
fornecer dinheiro ou usar um processo de tentativa e erro das duas redes ATM e
POS. Ao contrário o método fornece dinheiro ao usuário usando um ATM via uma
transação POS depois que uma transação ATM tenha falhado, ou seja, não se trata
de ideia abstrata. Mesmo enquadrado como método financeiro a patente consegue
passar pelo crivo da seção 101 em não ser considerada ideia abstrata. O
encadeamento das etapas (ordered
combinations) do método tornou mais difícil um enquadramento como ideia
abstrata.[1]
Nenhum comentário:
Postar um comentário