Seyed
Bagheri e Elena Casprini investigam os níveis de proteção de software em países
em desenvolvimento e concluem que há uma distância entre a proteção de jure, e
a proteção de fato prevista em lei. Pesquisa realizada entre as empresas de software
do Irão mostra que embora a proteção do software seja considerada baixa as
empresas inovadoras tem se utilizado de diversas formas de proteção de seus
ativos intelectuais. [1]
Exceto pela China a literatura mostra poucos estudos empíricos sobre a proteção
de software em países em desenvolvimento com exceção da China. Estes países de
modo geral se caracterizam por um paradoxo: fracos regimes de apropriação
embora as leis ofereçam mecanismos de proteção e ao mesmo tempo aumento da
demanda por proteção a despeito dos baixos índices de proteção. Carroll reporta
décadas de falta de aplicação de fato dos regimes de proteção de propriedade intelectual
com baixa capacidade de enforcement destes direitos. Sarkissan destaca casos
específicos da lei de propriedade intelectual do Irã que nunca forma
confirmados nos tribunais. Keupp destaca que embora com um aparato legal
sofisticado e adesão a acordos internacionais a China ainda apresenta um
cenário em que a empresa multinacional tem dificuldade de fazer o enforcement de seus direitos. O resultado geral destes estudos é que o enforcement tem sido
pouco efetivo à despeito de leis que protegem a propriedade intelectual. David
Teece mostra que em regimes de fraca apropriabilidade dos ativos intelectuais é
razoável verificar pouca propensão ao patenteamento. No entanto os dados de
países em desenvolvimento de 2006 mostravam taxas de crescimento nos depósitos
de patentes em países como Brasil, México e China, o que parece contradizer a
tese de Teece.
A
lei de patentes do Irã de 2008 não possui uma rejeição expressa as patentes de
software, no entanto como não há diretrizes publicadas pleo escritório de
patentes sobre o tema o procedimento de exame permanece incerto e vago. Na lei
de direito autoral do Irão não tampouco qualquer referência ao software como protegido
como obra literária. No entanto uma decisão judicial de 1992 aplicou a lei de
direito de autor para proteção do software o que deixou claro que a lei de
direito autoral pode ser usada para garantir um mínimo de proteção ao software.
Como o Irã não aderiu a Convenção de Berna os trabalhos artísticos e literários
estão protegidos apenas quando a
primeira publicação ocorrer dentro do território do Irã. Trabalhos de estrangeiros
portanto são protegido desde que tenham sua primeira publicação no Irã. Em 2001
foi estabelecido uma lei sui generis que prevê o registro de software e a
proteção simultânea seja por patentes ou direito de autor, com proteção garantida
ao titular por 30 anos.O artigo 2 da lei de software exclui de patenteabilidade
todos os tipos de algoritmos e não apenas os métodos matemáticos. A lei permite
a concessão de patentes de métodos para fazer negócios implementadas por
software.
O
estudo empírico inclui a análise de respostas de um questionário recebido de 52
empresas de Teerã na área de desenvolvimento de software. Cerca de 72% das empresas
pesquisadas reportaram um enforcement ineficaz. Apesar disso 82% das empresas
tiveram ao menos um software registrado no escritório de patentes do Irã. Das empresas
com registro de software apenas 15% reportaram existência de algum litígio com
seus registros. Das empresas com alguma patente apenas 7% reportaram a existência
de algum litígio. No total 79% das empresas pesquisadas consideraram o nível
geral de proteção do software como fraco, apesar disso a grande maioria destas
empresas solicitaram seja registro ou patentes de seus desenvolvimentos. Apenas
18% das empresas não tinham nenhum depósito de patente e apenas 3% não tinham
nenhum registro.
[1] BAGHERI, Seyed;
CASPRINI, Elena. Intellectual property paradoxes in developing countries: the
case of software IP protection in Iran, Journal of INtellectual Property
Rights, v.19, janeiro 2014, p.33-42
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