No Japão
uma decisão da Tokyo High Court de 8 de julho de 1987 (Heisei 7, Gyo Ke, 27)
conclui que um composto químico Z para uso como Y representa uma limitação de
uso do composto, e que desta forma a reivindicação pode ser interpretada como
protegendo o composto Z. Geralmente uma reivindicação de uso é interpretada
como sendo uma invenção baseada na descoberta de um atributo desconhecido do
produto e em se encontrar a adaptabilidade do produto ao novo uso. Por outro
lado, o conceito de uso de uma invenção, comumente encontrado na área química,
não se aplica a máquinas, instrumentos, artigos ou aparelhos porque estes
produtos são normalmente usados de um modo fixo. [1] Segundo
a decisão de 2011 Gyo-ke 10287 a Alta Corte (High Court) conclui que o escopo
de uma reivindicação de produto caracterizado pleo processo se restringe aos
produtos fabricados segundo o processo definido na reivindicação e não para
todo e qualquer produto independente do processo de fabricação. No caso de
“autênticas reivindicações de produto pelo processo”, ou seja, nos casos em que
for impossível ou difícil especificar o produto de forma estrutural, então o
escopo desta reivindicação será absoluto, tal como uma reivindicação estrutural
pois se entende que o recurso a uma reivindicação de produto pelo processo foi
inevitável, pois não havia outra forma de descrever o produto. Na patente em
análise a Alta Corte conclui que reivindicação era do tipo “não autêntico” e
desta forma seu escopo era restrito aos produtos fabricados pelo processo
especificado na reivindicação. A Suprema Corte japonesa em 2012 (Ju) 2658 entende
que uma reivindicação tem seu escopo absoluto ao produto final, não limitado ao
produto fabricado pelo processo especificado na reivindicação. Uma reivindicação
de produto pelo processo somente terá clareza se não puder ser definida de forma
estrutural, ou seja, as ditas reivindicações “não autênticas”, tal qual a
patente em questão, não possuem clareza. A Suprema Corte em uma decisão sobre
contrafação chegou a mesma conclusão (Supreme Court 2012 (Ju) 1204). Se por um
lado o escopo destas patentes é ampliado, por outro as exigências de clareza
ficam mais severas. O escritório de patentes japonês anunciou em 6 de junho de
2015 uma revisão de suas diretrizes de exame para se alinhar a esta decisão.[2]
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